Durante expediente ocorrido na manhã de segunda-feira (29/7), o autor do Projeto de Lei “Infância sem Pornografia”, vereador Professor Samuel (PHS) defendeu a proposta que dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes em condições especiais e em condições de fragilidade psicológica.
O PL tem como objetivo proibir a exposição de qualquer conteúdo pornográfico e sexual à crianças e adolescentes fazendo obedecer o que pede a Constituição Federal e as Leis que determinam a proteção face à situações violadoras de sua dignidade humana e especial.
De acordo com o vice-presidente da Comissão de Educação (Comed) e titular da Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso (COMDCAI), toda criança deve ser protegida de qualquer forma pela família.
“Este Projeto leva de encontro à situações de instituições municipais e de locais públicos em que proíbe qualquer ação que crianças e adolescentes possam ser colocadas em vulnerabilidade. A família é a peça fundamental e responsável em preparar a criança. E por diante a escola e os professores, com autorização, podem fazer um auxilio à família na formação dos alunos”, explicou.
Conforme o texto da justificativa do PL, em alguns casos, a família orienta os filhos conforme os valores morais em casa e muitas vezes não estão sabendo do conteúdo apresentado em cartilhas e materias didáticos apresentados para seus filhos em horário escolar.
A violação ao disposto da lei implicará na imposição de multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal relapso, em multa no valor de 7 % (sete por cento) do valor de sua remuneração ao tempo do cometimento da infração, por cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal.
O projeto foi votado, com parecer aprovado, conforme pauta do dia 15 de julho, tramita conclusivamente e será analisado pela 20ª Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso (COMDCAI).