O lançamento de lixo plástico nas águas a partir de embarcações pode render punição para comandantes marítimos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.405/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que tramita na Comissão do Meio Ambiente (CMA) e está pronto para entrar em pauta, em decisão terminativa.
A proposta altera a lei sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537, de 1997), suspendendo o certificado de habilitação do comandante em caso de lançamento nas águas de lixo plástico. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, iniciado com o auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o texto, o comandante poderá impor a tripulação sanções disciplinares, bem como comunicar à autoridade marítima acidentes e fatos da navegação ocorridos com a sua embarcação.
“Devemos ter um equilíbrio de forças, de modo a não imputar ao comandante uma responsabilidade desproporcional às suas atribuições”, declarou o relator do projeto, o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Otto apresentou parecer favorável à matéria e apresentou algumas alterações, como acrescentar uma multa entre as penalidades previstas na lei; a expansão da composição química dos resíduos para inserir outros materiais, como vidros, papéis, metais ou orgânicos; e a substituição do termo “lixo” por “resíduos sólidos”.
Poluição
Um estudo internacional liderado pela Universidade de Queensland, na Austrália, revelou que mais da metade das tartarugas marinhas do mundo já ingeriram plástico e outros detritos produzidos por humanos.
Monitoramento realizado desde 2012 pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Socioambiental dos Plásticos, uma associação que reúne entidades e empresas do setor, revelou que mais de 95% do lixo encontrado nas praias brasileiras é composto por itens feitos de plástico, como garrafas, copos descartáveis, canudos, cotonetes, embalagens de sorvetes e redes de pesca.
O lançamento de resíduos no meio ambiente é considerado crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e também é alvo de sanções na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Contudo, não se observa uma redução significativa dessa conduta, menos ainda no ambiente marinho que é considerado “terra de ninguém”, afirmou Otto Alencar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)