Criminal
26 de Julho de 2019 às 13h35
Duas pessoas são condenadas por tráfico de 247 quilos de pasta-base de cocaína em Minas Gerais
Droga foi adquirida na Bolívia e estava sendo levada para a região do Triângulo Mineiro, quando a aeronave que a transportava ficou sem combustível e teve que pousar em uma fazenda
Arte: Ascom/MG
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Maxwell de Carvalho Ponsole e de Nilton Garcia da Cruz por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Na tarde de 31 de março deste ano, os acusados pousaram uma aeronave modelo EMB810C, Seneca II, na pista de uma fazenda localizada no município de Campo Florido, a cerca de 70 km de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ao desembarcarem, o piloto Nilton Garcia e o passageiro Maxwell de Carvalho, alegando que o pouso se dera por motivo de falta de combustível, pediram informações aos seguranças da fazenda sobre onde estavam e qual seria a sua localização. Em seguida, durante as conversas, deram outra versão para o pouso, alegando problemas com o GPS do avião, e sequer souberam informar o destino final da rota.
Desconfiados das contradições, os seguranças da fazenda acionaram a Polícia Militar, que, ao inspecionar o avião, acabou encontrando 247,3 quilos de pasta-base de cocaína, o que, de acordo com a sentença, alcançaria no mercado mais de R$ 12 milhões. Maxwell e Nilton foram presos em flagrante. Posteriormente, durante as investigações, peritos criminais federais analisaram as coordenadas geográficas do plano de voo e concluíram que a decolagem se deu a partir da Bolívia, na província de Angel Sandoval, departamento de Santa Cruz, a apenas oito quilômetros da fronteira com o Brasil. Segundo os réus, o produto teria sido encomendado por uma terceira pessoa, que indicou o pouso em determinada fazenda cuja localização acabou não sendo encontrada, o que os forçou a descer, por falta de combustível, na primeira pista de pouso que avistaram.
Durante o depoimento policial, o piloto da aeronave Nilton Garcia confessou já ter feito outros transportes de tóxicos para o Brasil, mas, perante o Juízo Federal, negou tal fato e ainda tentou alegar que acreditava estar transportando insumos agrícolas, o que foi desmentido por diversas circunstâncias, incluindo o forte odor da cocaína e o alto valor do frete. Conforme destaca a sentença, “o suposto transporte de ‘insumo agrícola’ à base de frete mensurado em R$ 20 mil se afigura imponderável. Ora, a mercadoria transportada, se verdadeira fosse a situação, ostentaria valor bem inferior ao do frete, ou seja, o frete seria muito mais oneroso do que a mercadoria”.
Além disso, do GPS da aeronave, “foram extraídos trajetos alusivos a viagens anteriores, grande parte deles envolvendo regiões fronteiriças com países produtores de cocaína (Bolívia, Peru e Colômbia)”, relata a sentença. A decisão judicial ainda mencionou diversas mensagens de texto encontradas no celular de Maxwell de Carvalho que, além de revelarem sua condição de “habitual vendedor de drogas”, contêm diálogos com o possível destinatário da carga no momento em que os réus não estavam conseguindo encontrar a fazenda onde deveriam pousar. Maxwell recebeu pena de 15 anos, 11 meses e 20 dias de prisão; Nilton Garcia, de 18 anos e 20 dias, ambas em regime fechado.
(Processo-crime nº 983-10.2019.4.01.3802)
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