Ex-maridos e ex-namorados inconformados com o término do relacionamento causam a maioria das queixas por perturbação da tranquilidade contra mulheres, em Manaus, segundo a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM). Até maio deste ano, foram 1.495 queixas pela contravenção penal, que também decorre de conflitos familiares e brigas de vizinho.
Segundo a titular da DECCM, delegada Débora Mafra, em alguns casos, a perturbação pode ser enquadrada como crime de violência doméstica. Com isso, o autor pode responder a inquérito e até ser preso em flagrante.
“Ocorre na sociedade em geral, mas a maioria dos casos é dentro de casa, pela falta de respeito de um familiar a outro. Ex-namorados e ex-maridos são os agentes mais comuns”, disse Mafra.
Inconformismo com o fim do relacionamento, brigas entre pessoas da mesma família e na vizinhança embasam a maioria das denúncias que chega à polícia. Telefonemas e mensagens impertinentes e outras condutas que representem riscos às vítimas podem justificar o registro do Boletim de Ocorrência. Em casos envolvendo ex-companheiros, a perturbação está ligada, na maioria das vezes, a tentativa de reatar o relacionamento, a recusa em aceitar que a mulher tenha outro companheiro ou simplesmente que queira ficar só.
“As mulheres são as maiores vítimas e esses atos são combinados com violência doméstica em que cabe inquérito e flagrante. Geralmente, o agressor quer atormentar a vítima de maneira a controlar as ações dela. O perfil deste tipo de agressor é de manipulador e controlador. Ele coloca música alta, fica ligando e enviando mensagens, fica perseguindo a vítima”, enfatizou.
Considerada contravenção penal, a perturbação da tranquilidade prevê prisão de 15 dias a dois meses ou multa. “A perturbação é todo ato que, de maneira reprovável, gera incômodo. O tipo penal compreende dois aspectos: o ataque da tranquilidade e o modo como isso ocorre. A tranquilidade é um bem de toda a pessoa”, salientou.