Em um pouco mais de dois meses de implantação, a Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) registrou, no período de 21 de maio a 25 de julho deste ano, a constituição de 454 empresas por meio do Registro Automático, conforme dados fornecidos pela RedeSim-AM.
Só nas datas de 1º a 22 de julho, das 333 constituições de empresas, 171 foram realizadas pelo novo sistema, o que representa 51,3% das aberturas de empreendimentos no Estado.
Em vigor desde 21 de maio deste ano, o novo procedimento permite que o registro de empresas aconteça de forma automática, sem intervenção humana, se todos os dados estiverem corretos. Para o secretário-geral da autarquia, Alberto Ladeira, a meta é chegar aos 95% de constituições pelo Registro Automático.
“A tendência é aumentar o número de constituição pelo sistema do Registro Automático. No entanto, é preciso uma mudança cultural da classe empresarial, porque observamos que muitos processos que são feitos de forma manual, poderiam serem feitos pelo Registro Automático”, explicou Ladeira.
Registro de empresa em menos de um segundo – No dia 10 de junho, o sistema registrou que um processo de empresário individual, protocolado às 12h32s36, foi aprovado às 12h32s37, superando as expectativas de um procedimento já ágil, que pode levar até cinco minutos para dar deferido.
Regras do Registro Automático – No Registro Automático é possível somente a constituição de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA). E, ainda, a extinção de Empresário Individual.
Entre as regras, para a utilização do Registro Automático estão que o próprio empresário ou sócios devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração); não anexar documentos no pedido do registro; titular (empresário/sócio) devem ser maiores de 18 anos; titular deve ser brasileiro nato e empresário/sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.
Sobre o sistema – A sistemática tem base legal na Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que concede o Registro Automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizarem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).