A Justiça Federal suspendeu, liminarmente, nesta sexta-feira (19), a licitação para a construção do Autódromo de Deodoro, na zona oeste do Rio. A decisão, do juiz Adriano de Oliveira França, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
A área é coberta parcialmente por floresta nativa, que teria de ser praticamente suprimida para a construção da pista e de toda a infraestrutura necessária à realização das corridas de Fórmula 1. A prefeitura do Rio já demonstrou interesse em trazer de volta as corridas da elite do automobilismo mundial, atualmente disputadas no circuito de Interlagos, em São Paulo. Logo no início de sua decisão, o juiz fez um breve histórico sobre o tema, lembrando que ele já era alvo de outra ação, de 2014, também movida pelo MPF.
“Sustenta [o MPF] que o local para construção do Novo Autódromo, a Floresta de Camboatá, em Deodoro, trata-se de área de floresta em regeneração, de elevada importância ecológica para a cidade do Rio de Janeiro. Além de que, as discussões em torno da viabilidade ambiental do projeto são antigas, tendo o MP, em 2014, ajuizado ACP, na qual foi deferida, parcialmente, liminar, determinando-se a suspensão pelo INEA [Instituto Estadual do Ambiente] e pelo estado do Rio de Janeiro do licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, bem como das demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que fosse apresentado o Estudo de Impacto Ambiental; bem como proibindo o Estado do Rio de Janeiro de iniciar qualquer intervenção na área descrita antes de expedida Licença de Instalação e somente após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental”, relatou o magistrado.
O juiz detalhou que sua decisão, em caráter liminar, devia-se à possível danos irreversíveis – citados no direito como periculum in mora – que o prosseguimento da construção da pistar causaria ao meio ambiente.
“O periculum in mora também resta demonstrado pelo provável prejuízo ambiental decorrente do iminente início das atividades relativas ao contrato vergastado, mormente em razão da necessidade de descontaminação da área constante dos elementos de projeto básico e do próprio risco ao meio ambiente decorrente de início de empreendimento desse jaez sem a realização de prévio EIA e RIMA, os quais podem apontar para alternativas locacionais. Além disso, a suspensão da contratação do objeto da licitação em questão tem o condão de evitar danos não só ao meio ambiente, mas também prejuízos econômicos ao próprio ente federativo, caso venha a ser reconhecida a inviabilidade do empreendimento”, escreveu Oliveira França.
O juiz deferiu o pedido do MPF e decidiu suspender a licitação, até a realização do EIA-Rima: “Diante do exposto, defiro a tutela requerida em caráter liminar, para determinar que os réus suspendam a contratação objeto da concorrência nº 01/2018 – processo nº 04/550.139/2017, até que o EIA-Rima seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador, e seja expedida licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento no local”.
Também foi incluída no processo a Rio Motorpark Holding S.A., empresa que foi a vencedora da concorrência para a construção do autódromo. A prefeitura do Rio foi procurada para se pronunciar sobre a liminar, e se manifestou em nota, dizendo que a Procuradoria Geral do Município ainda não havia sido intimada e que a decisão será analisada quando isto acontecer.