Projeto destina ao fundo os valores arrecadados com acordos de leniência celebrados com empresas que causaram prejuízos aos cofres públicos; 10% da arrecadação de taxas e multas aplicadas pelas agências reguladoras de transporte; e 2% do Fundo de Universalização dos Serviços de telecomunicações
Publicado em: 18/07/2019 às 16:42
Assunto(s):
Administração, Câmara dos Deputados, Gestão Pública, Política, Segurança Pública, Serviços, Transporte, Tributação

