Policiais civis lotados no 8º Distrito Integrado de Polícia (DIP) cumpriram na tarde de quarta-feira (3/7), por volta das 15h, mandados de prisão temporária, por tentativa de homicídio, em nome de Erinaldo Pinto de Brito, 29; Jessé Cunha da Silva, 35, e Luiz Carlos Matos de Farias, 59. O crime aconteceu no dia 8 de fevereiro deste ano, em via pública, na rua Hibisco, comunidade Nova Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, zona leste da cidade, e teve como vítima um homem de 48 anos.
Conforme o delegado Adriano Felix, titular da unidade policial, na ocasião do delito, Erinaldo e Jessé seguraram a vítima, enquanto Luiz Carlos desferiu facadas no homem. A autoridade policial destacou que o crime foi motivado por um desentendimento entre Luiz Carlos e a vítima. Segundo os infratores, a vítima derrubou um muro construído por Luiz Carlos para impedir a passagem de pedestres na comunidade Nova Vitória.
“A vítima relatou que estava passando pelo beco que Luiz Carlos tinha fechado, por conta própria, sem a autorização da prefeitura. Eles então iniciaram uma discussão. Luiz Carlos, que estava bebendo com os dois comparsas, foi o autor das facadas, enquanto Jessé e Erinaldo seguraram a vítima durante o ato criminoso”, informou Felix.
Logo após o crime, Luiz Carlos abandonou aquela região e colocou a casa dele à venda, por R$ 90 mil. A equipe de investigação do 8º DIP entrou em contato com ele, demonstrando interesse no imóvel, e conseguiu efetuar a prisão do elemento. Luiz Carlos foi preso em via pública, na avenida Curaçao, bairro Nova Cidade, zona norte.
Já Erinaldo e Jessé foram presos em casas distintas, na rua Pista da Raquete, comunidade Nova Vitória. “Já estávamos trabalhando com o intuito de encontrá-los. Ao longo da manhã de quarta-feira (3/7) conseguimos localizar os três indivíduos”, acrescentou o delegado.
Na delegacia, durante consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), foi verificado que Luiz Carlos responde, em liberdade, por homicídio cometido em 2010. Os mandados de prisão temporária em nome dos infratores foram expedidos no dia 13 de junho deste ano, pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Erinaldo, Jessé e Luiz Carlos foram indiciados por homicídio tentado. Ao término dos trâmites legais na unidade policial, eles serão conduzidos ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irão permanecer à disposição da Justiça. O titular do 8º DIP afirmou que irá solicitar junto à Justiça a conversão dos mandados de prisão temporária para prisão preventiva, em nome dos infratores.