Prazo para regularizar beneficiários do primeiro lote do BPC encerra em junho
Com o novo cronograma estabelecido pelo governo federal, a Prefeitura de Manaus alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ainda não inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), que faltam 30 dias para o encerramento do 1º lote, dos que fazem aniversário no mês de janeiro. O prazo limite para evitar a suspensão vai até dia 30/6.
O governo federal definiu o cronograma para que o público do BPC, que ainda não realizou a inscrição no CadÚnico, possa regularizar a pendência. O registro é obrigatório, por isso a falta dele, pode causar a suspensão do benefício, a partir de julho.
Dados da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) responsável pela administração do Cadastro Único na capital, mostram que 1.188 beneficiários pertencentes ao 1° lote, ainda não realizaram o cadastro nos postos de atendimento do órgão.
De acordo com a secretária da Semasc, Conceição Sampaio, o chamamento é priorizado para que ninguém perca seu benefício. “Nossos postos de atendimento nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras), continuam em atendimento para receber os beneficiários que ainda não estão inseridos no CadÚnico, para que cumpram com o estabelecido na legislação”, ressaltou a secretária.
Aviso
O beneficiário, ainda não incluído na base de dados, está sendo avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.
Lotes
A nova edição do cronograma estabelece 12 lotes de chamamento, divididos conforme a data de nascimento do beneficiário. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados para evitar o bloqueio do benefício.
Documentação
Para a realização do cadastro são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.
Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
— — –
Texto – Divulgação/Semasc
Foto – Divulgação Semasc
Notícias relacionadas