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Governo do Amazonas

Refis Amazonas oferece descontos de até 95% para regularização de débitos fiscais até 31 de março

27/03/2026
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Governo do Amazonas abre prazo até 31 de março para adesão ao Refis com condições especiais de quitação de débitos fiscais.

O Governo do Amazonas, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM), lançou o Refis Amazonas, programa que oferece descontos de até 95% em juros e multas para regularização de débitos tributários. O prazo para adesão encerra no dia 31 de março e os contribuintes devem procurar as opções de negociação no portal da secretaria.

Abrangência e sanção

O programa foi sancionado pelo governador Wilson Lima em setembro do no ano passado e abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES. Estão incluídos débitos já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou parcelamentos anteriores.

Percentuais de desconto e condições de parcelamento

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros chegam a 95% para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Para IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos entre seis e até 10 parcelas.

Débitos em cobrança e canais para adesão

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização para contribuintes em diferentes situações.

A adesão deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM), no endereço www.SEFAZ.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis. Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado PODE ser realizado on-line, diretamente no portal da SEFAZ.

Para débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da SEFAZ, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da SEFAZ, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

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