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Nacional

Projeto torna obrigatória a triagem de autismo em todas as crianças a partir dos 16 meses

06/02/2026
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06/02/2026 – 13:39  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Dr. Zacharias Calil: diagnóstico precoce é essencial para a qualidade de vida da criança

O Projeto de Lei 2063/25 torna obrigatória a realização de triagem para identificação de risco de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças a partir dos 16 meses de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), a proposta estabelece que o teste deverá ser aplicado em todos os bebês dessa faixa etária, e não apenas em casos nos quais já existe suspeita visível.

O parlamentar argumenta que o diagnóstico entre os 16 e 36 meses é determinante para a eficácia de terapias e outras formas de tratamento.

“Estudos científicos têm evidenciado, de forma categórica, que o início precoce do acompanhamento PODE reduzir significativamente as dificuldades de desenvolvimento associadas ao TEA”, afirma.

Calil reforça que a medida não apenas antecipa cuidados de saúde, como também reduz custos sociais e econômicos futuros decorrentes da falta de assistência na infância.

Como funcionará a triagem
De acordo com o texto, a avaliação deverá ser feita utilizando instrumentos padronizados, traduzidos e validados para o português, seguindo recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou do Ministério da saúde.

Um dos exemplos citados na justificativa da proposta é o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário simples capaz de rastrear sinais de risco em crianças pequenas.

Intervenção imediata
Caso a triagem aponte possibilidade de autismo, a criança deverá ser encaminhada para duas frentes simultâneas:

  • avaliação com equipe multiprofissional para confirmação do diagnóstico; e
  • programa de estimulação precoce.

Essa diretriz busca evitar que a criança fique sem assistência enquanto aguarda o laudo médico definitivo, aproveitando a janela de neuroplasticidade (fase inicial do desenvolvimento humano) da primeira infância.

Deveres do Estado
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para aplicar a triagem e orientar as famílias.

Também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os sinais precoces do TEA.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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