Governo do Amazonas · 24/04/2026

Portaria 61/2026 obriga plataformas digitais a detalhar composição de preços e divisão de valores entre empresas e prestadores em todo o Brasil

A partir de 24/04, plataformas que intermediam transporte individual e entregas devem mostrar a composição do preço final e a divisão entre os envolvidos.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que, a partir desta sexta-feira (24/04), entra em vigor a portaria nº 61/2026, publicada pelo Ministério da justiça e Segurança Pública (MJSP) por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A norma vale em todo o Brasil e impõe regras de transparência a plataformas que intermediam serviços de transporte individual de passageiros e entrega de produtos, incluindo refeições. As empresas devem disponibilizar, em cada transação, um resumo objetivo com informações acessíveis sobre a composição do preço final.

O que a norma exige

De acordo com a portaria nº 61/2026, os aplicativos precisam apresentar um quadro-resumo simples e de leitura imediata em cada serviço contratado. Nesse painel devem constar, segundo a portaria: o preço total pago pelo consumidor; a parcela retida pela plataforma, identificada como taxa de intermediação; o valor destinado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais; e, no caso de entregas, a quantia repassada ao estabelecimento responsável pelo produto. A medida está alinhada ao artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação adequada e clara.

Publicada em março, a portaria responde à demanda por mais transparência nas relações de consumo mediadas por plataformas digitais. Com a popularização dos apps de mobilidade e de entrega, o governo federal apontou a necessidade de reduzir a assimetria de informações para que o consumidor compreenda como os preços são definidos.

Posição do Procon-AM

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a regulamentação fortalece as relações de consumo. “O princípio da transparência é essencial. O consumidor tem o direito de entender como seu dinheiro é utilizado e de que forma os preços são definidos em tempo real”, destacou.

Prazos e penalidades

As empresas tiveram o prazo de 30 dias, contados a partir de 24 de março, para adaptar seus sistemas às novas exigências. O descumprimento da norma será considerado infração às regras de defesa do consumidor e PODE acarretar sanções previstas no artigo 56 do CDC, incluindo aplicação de multas, suspensão temporária das atividades e outras responsabilidades legais cabíveis.

A iniciativa entra em vigor em todo o território nacional a partir da data informada pelo Procon-AM e passa a guiar a forma como as plataformas exibem os valores cobrados e sua distribuição entre os envolvidos na operação.

Assuntos nesse artigo:

#portaria612026, #senacon, #mjsp, #proconam, #plataformas, #aplicativos, #transparencia, #precos, #composicaodepreco, #taxadeintermediacao, #motorista, #entregador, #estabelecimento, #transporteindividual, #entrega, #delivery, #codigodedefesadoconsumidor, #cdc, #multas, #suspensaotemporaria