O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Ipaam, concedeu a Licença de Instalação nº 054/2026 para a implantação da primeira Usina Municipal de Carbonização de Resíduos Sólidos Urbanos do Amazonas, em Nhamundá (a 383 km de Manaus). A autorização foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) e permite implantar um sistema de tratamento térmico de resíduos dentro da sede urbana.
Licença e finalidade da usina
Segundo o documento, a usina terá como finalidade tratar termicamente apenas os resíduos que não forem passíveis de reaproveitamento após o processo de coleta seletiva, imposto na sede urbana e em comunidades da zona rural. A medida visa reduzir o volume de material que atualmente é transportado por balsa até a Serra do Matió, em Nhamundá.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou que o licenciamento demonstra compromisso com soluções compatíveis com as particularidades geográficas do estado. “Esse sistema oferece uma alternativa ambientalmente adequada para localidades que enfrentam restrições territoriais e dificuldades logísticas para a destinação final dos resíduos sólidos. A experiência de Nhamundá PODE servir de referência para outros municípios com características semelhantes”, destacou.
A técnica ambiental da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, Mayara Barbosa Mota, explicou que a licença autoriza a fase de implantação da usina e detalhou o fluxo de tratamento: após a coleta seletiva, o material não reciclável será encaminhado à carbonização dentro da própria cidade.
“A usina permitirá que o resíduo sólido urbano seja tratado dentro da própria cidade. O material que não puder ser reciclado ou reutilizado será destinado à carbonização, reduzindo o volume transportado até a Serra do Matió e possibilitando o início da remediação ambiental da área atualmente utilizada como vazadouro”, afirmou Mayara.
Abrangência e modelo replicável
O responsável pela GECR, Edson Pinheiro, afirmou que o modelo integra a coleta seletiva à carbonização e alcança a sede urbana, comunidades rurais, áreas mais afastadas e terras indígenas, o que, segundo ele, aumenta a eficiência do sistema. “Se esse modelo der certo, o estado ganha, porque existem outros municípios com a mesma característica territorial, como Silves, Anamã, Codajás e Parintins, que também podem utilizar essa solução”, declarou.
A autorização detalha as obras e estruturas permitidas para a fase de implantação. A Licença de Instalação nº 054/2026 tem validade de um ano e autoriza a construção do galpão industrial e do prédio administrativo, além da implantação do sistema de drenagem e controle de águas pluviais, vias internas de acesso, instalações elétricas e demais estruturas de apoio. O documento também estabelece condicionantes ambientais que deverão ser cumpridas durante a implantação.
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