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Projeto prevê proteção para trabalhadores diante de eventos climáticos extremos

06/06/2025
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06/06/2025 – 09:17  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Talíria Petrone: é necessário revisar os mecanismos de proteção existentes

O Projeto de Lei 848/25 prevê a proteção dos trabalhadores contra os efeitos decorrentes de eventos climáticos extremos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, a CLT determina que o Ministério do trabalho defina regras para proteger os empregados contra riscos como insolação, calor, frio, umidade e ventos, principalmente em atividades realizadas a céu aberto.

“Segundo a Organização Internacional do trabalho (OIT), mais de 70% da força de trabalho global está exposta a riscos relacionados às mudanças climáticas”, afirma a autora da proposta, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

Principais medidas
O projeto permite ao Ministério do trabalho estabelecer critérios diferenciados para o pagamento de um adicional quando as medidas de prevenção forem insuficientes para mitigar os riscos à saúde.

As futuras regulamentações deverão considerar riscos como:

  • calor extremo;
  • radiação ultravioleta;
  • poluição do ar;
  • doenças transmitidas por vetores; e
  • eventos climáticos extremos.

O texto também prevê medidas de proteção aos trabalhadores, como:

  • pausas frequentes e prolongadas durante períodos de altas temperaturas;
  • suspensão das atividades quando as temperaturas ultrapassarem níveis seguros;
  • oferta de água para garantir a hidratação e monitoramento da saúde;
  • disponibilização de áreas sombreadas para descanso;
  • fornecimento de equipamentos de proteção específicos contra radiação ultravioleta; e
  • definição de rotas de fuga e abrigos seguros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de trabalho; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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