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Nacional

Projeto do governo estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais

26/09/2025
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26/09/2025 – 10:22  

Divulgação / Governo Federal

Cade ganhará uma nova unidade, a Superintendência de Mercados Digitais

O Projeto de Lei 4675/25, apresentado pelo Poder Executivo, permite a criação de novos tipos de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para proteger a concorrência em mercados digitais. Segundo o texto, o Cade poderá indicar agentes econômicos considerados de relevância sistêmica em mercados digitais e impor deveres a esses agentes, incluindo multas.

O processo administrativo vai procurar identificar plataformas digitais que atuam em vários segmentos do mercado e, por causa do poder econômico e de sua centralidade no mercado, afetam a concorrência ao oferecer estrutura essencial para o funcionamento de muitos outros negócios, tanto no setor digital quanto na economia tradicional.

Obrigações
Para prevenir eventuais abusos de poder econômico, o Cade poderá obrigar os agentes econômicos a:

  • submeter à análise do Cade os atos de concentração em que sejam partes;
  • divulgar, de forma clara e acessível, informações relevantes sobre a oferta e o uso de produtos e serviços, incluindo: coleta e processamento de dados; critérios de ranqueamento, exibição e resultados de busca; e estrutura de preços;
  • informar aos usuários finais as alterações nos termos de uso;
  • oferecer ferramentas de transferência de dados gratuitas para usuários finais;
  • oferecer mecanismos para a interoperabilidade gratuita e efetiva do serviço a outros serviços e produtos de terceiros;
  • permitir aos usuários finais a instalação e o uso de aplicações de terceiros;
  • possibilitar que usuários empresariais e profissionais tenham acesso a dados, agregados e não agregados, e às ferramentas de aferição de desempenho;
  • oferecer opções para que os usuários finais alterem configurações padrão de serviços e produtos;
  • assegurar períodos de adaptação a usuários finais, empresariais e profissionais, em razão de alterações nos termos de uso;
  • estabelecer mecanismos e processos eficazes para lidar com reclamações e disputas;
  • oferecer seus produtos e seus serviços em condições de acesso isonômicas e não discriminatórias.

O Cade poderá ainda proibir atos ou práticas que:

  • limitem ou impeçam a participação de concorrentes no mercado;
  • limitem o acesso a ofertas, produtos ou serviços relevantes para concorrentes;
  • favoreçam as próprias ofertas, produtos ou serviços em detrimento de outras empresas;
  • vinculem a aquisição de produto ou serviço à aquisição de outro;
  • limitem ou impeçam o acesso a produtos ou serviços oferecidos a terceiros;
  • restrinjam o acesso a informações empresariais ou profissionais relevantes;
  • impeçam ou dificultem que usuários empresariais ofertem seus produtos diretamente aos usuários finais;
  • empreguem estratégias predatórias ou abusivas contra usuários empresariais, profissionais ou finais.

As obrigações especiais poderão ser revisadas quando ocorrerem mudanças significativas no mercado, por meio de NOVO processo administrativo.

Designação
Somente serão designados agentes econômicos de relevância sistêmica os grupos com faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões por ano ou superior a R$ 5 bilhões por ano no Brasil. Plataformas que forem designadas como relevantes deverão abrir escritório no País, em prazo a ser estabelecido pelo Cade. O descumprimento levará a multa diária de R$ 20 mil, que poderá ser aumentada para até R$ 1 milhão por dia.

A designação do agente levará em conta:

  • a presença em um ou mais mercados de múltiplos lados;
  • o poder de mercado associado a efeitos de REDE;
  • a existência de integrações verticais e atividades em mercados adjacentes;
  • a posição estratégica para o desenvolvimento de atividades empresariais de terceiros;
  • o acesso à quantidade significativa de dados pessoais e comerciais relevantes;
  • o número significativo de usuários profissionais e finais;
  • a oferta de múltiplos produtos ou serviços digitais.

O prazo de vigência da designação será de até dez anos e poderá ser renovado. A designação alcançará todo o grupo econômico a que pertence o agente econômico designado.

Estrutura
A instauração dos processos será realizada por uma nova unidade do Cade, a Superintendência de Mercados Digitais. A decisão sobre a designação do agente e imposição de deveres será tomada pelo Colegiado Administrativo do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

A superintendência contará com mecanismos de participação social, como a realização de audiências públicas e o recebimento de contribuições de qualquer interessado. Outros órgãos e entidades da administração pública também podem sugerir processos e se manifestar sobre a designação de agentes ou a imposição de deveres.

Justificativa
Ao justificar a proposta, o governo lembra que os sistemas jurídicos alemão, japonês e britânico conferiram recentemente novas competências aos órgãos de defesa da concorrência para se adaptar à nova realidade econômica do crescimento das plataformas digitais.

“As medidas propostas ensejam um passo fundamental para a agenda de aumento de produtividade e competitividade proposta pelo governo e constituem-se absolutamente necessárias para a consolidação do ambiente institucional e legal que permitirá ao País desenvolver uma política de defesa da concorrência contemporânea”, argumenta o Poder Executivo. “Isso trará condições de zelar pelo livre funcionamento dos mercados, em especial da nova economia digital, e garantir condições estáveis e previsíveis para a livre iniciativa dos agentes econômicos neste país, preservando um ambiente competitivo e justo.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

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