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Procon-AM notifica cinema por proibir alimentos externos

17/07/2025
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Procon-AM notifica cinema. Um cinema localizado em um shopping na zona norte de Manaus foi notificado pelo Instituto de Defesa do Consumidor, o Procon-AM, no dia 15 de julho. Essa notificação ocorreu após o órgão receber denúncias de consumidores que relataram ter sido impedidos de entrar nas salas de exibição com alimentos adquiridos fora do estabelecimento. A proibição resultou em vários relatos de insatisfação e reclamações direcionadas ao Procon-AM, evidenciando um problema que afeta o direito do consumidor.

Durante a fiscalização realizada pelo Procon-AM, foram constatadas placas que informavam sobre a proibição de alimentos gordurosos, permitindo apenas pipoca e refrigerantes. Essa prática foi considerada abusiva, uma vez que vai contra a legislação do estado do Amazonas. A normativa vigente garante ao consumidor o direito de ingresso em estabelecimentos com alimentos e bebidas de sua escolha, desde que não represente risco à saúde e à segurança dos demais.

O chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, explicou que impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros locais é uma ação claramente abusiva. Ele afirmou: “O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não PODE obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha do consumidor.” Essas observações destacam a importância de respeitar a liberdade do consumidor no mercado.

A notificação também se baseou na Lei Estadual nº 4.782, que foi promulgada em 18 de janeiro de 2019. De acordo com seu artigo 1º, os estabelecimentos são obrigados a permitir a entrada de pessoas com alimentos e bebidas adquiridas em outros locais, impedindo que práticas abusivas sejam perpetradas contra os consumidores. O Procon-AM tomou essa ação para assegurar que os direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados.

Além disso, a prática de impedir a entrada de alimentos externos se enquadra como uma conduta abusiva conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que menciona explicitamente que é proibido aos fornecedores de produtos ou serviços, em sua atividade, adotar práticas que configurem restrições inadequadas ao consumidor.

Como parte do processo, o Procon-AM estabeleceu um prazo de 10 dias para que o cinema esclareça a situação e remova os avisos que proíbem a entrada de certos alimentos. Caso o cinema não cumpra essa determinação, poderá enfrentar consequências administrativas severas. Esta ação demonstra que o Procon-AM está comprometido em garantir a aplicação correta da lei e proteger os direitos dos consumidores em Manaus.

O Procon-AM reforça a importância de que os consumidores se sintam empoderados para denunciar situações como essa. Informações sobre como proceder em casos de abuso podem ser obtidas por meio dos canais oficiais do Procon-AM, como o telefone 0800 092 1512 ou pelo e-mail [email protected]. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam que podem contar com a fiscalização do Procon-AM para resolver tais questões.

Portanto, a notificação do Procon-AM ao cinema em Manaus por proibir a entrada de alimentos externos é um exemplo claro da defesa dos direitos do consumidor e um chamado à atenção para práticas que podem infringir esses direitos. Esse episódio deve servir como um alerta para que todos os estabelecimentos respeitem a legislação e os direitos do público consumidor.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, capa, Governo do Amazonas, SECOM
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