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Governo do Amazonas

Procon-AM alerta sobre relações de consumo e gênero na Semana do Consumidor

14/03/2025
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Alerta é sobre práticas comerciais abusivas e publicidade enganosa que induzem os consumidores a escolhas equivocadas

Foto:  João Pedro/Procon-AM.

Em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) intensifica os alertas sobre a importância de estar atento às relações de consumo que envolvem questões de gênero. O objetivo é orientar a população sobre práticas comerciais abusivas e publicidade enganosa que, muitas vezes, induzem os consumidores a escolhas equivocadas, especialmente quando produtos ou serviços são direcionados de maneira diferenciada para públicos masculinos e femininos.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressalta a importância de o consumidor estar bem informado para evitar prejuízos. “Em uma época de intensa promoção de produtos e serviços, é essencial que o consumidor avalie com cuidado as informações e esteja atento a preços injustificados ou estratégias de marketing que explorem estereótipos de gênero”, destacou Fraxe.

Foto:  João Pedro/Procon-AM.

Principais práticas de consumo que merecem atenção

O Procon-AM destaca as seguintes práticas que merecem atenção especial:

A “Pink Tax” e as diferenças de preço

A “Pink Tax”, ou “taxa rosa”, é uma prática abusiva que consiste em cobrar preços mais altos por produtos destinados ao público feminino, mesmo quando esses produtos são essencialmente iguais aos voltados para os homens. A diferença de preço é muitas vezes injustificada, configurando uma forma de discriminação no mercado. Exemplos comuns incluem itens como produtos de higiene pessoal, roupas e brinquedos, nos quais a versão feminina é vendida por preços significativamente mais altos, apenas por causa da embalagem ou do apelo de gênero.

Foto:  João Pedro/Procon-AM.

Publicidade enganosa e reforço de estereótipos

O Procon-AM alerta para a manipulação das escolhas de consumo por meio de estereótipos de gênero nas campanhas publicitárias. Algumas empresas utilizam mensagens que exageram as qualidades de um produto ou associam atributos de superioridade a um gênero específico, criando expectativas irreais. Essas práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera toda publicidade que induza o consumidor ao erro como abusiva.

Direitos garantidos por lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todo produto deve apresentar informações claras sobre preço, composição e uso. Se o consumidor perceber qualquer diferença injustificada nos preços ou nas características dos produtos, ele tem o direito de solicitar a devolução do valor pago ou a troca do item. O Procon-AM reforça que a transparência é essencial para garantir uma experiência de compra justa e sem abusos.

Foto:  João Pedro/Procon-AM.

Dicas para uma compra consciente e segura

Para evitar cair em armadilhas de marketing ou práticas comerciais prejudiciais, o Procon-AM orienta:

Observe as embalagens e comunicações de gênero: Fique atento a produtos cujas embalagens reforcem estereótipos de gênero sem justificativa real para o preço ou função diferenciada.

Pesquise e compare preços: Antes de fazer uma compra, compare preços e características dos produtos, especialmente se houver diferenças de preços injustificadas entre versões masculinas e femininas de um mesmo item.

Exija informações claras: Escolha lojas que forneçam informações detalhadas e claras sobre os produtos e sempre peça a nota fiscal, pois ela é importante para garantir seus direitos em caso de problemas.

O que é discriminação nas relações de consumo?

Discriminação nas relações de consumo ocorre quando um consumidor é tratado de forma desigual ou injusta com base em características pessoais, como gênero, raça, idade, deficiência, entre outras. No contexto de gênero, por exemplo, a discriminação pode ser observada em práticas como a “Pink Tax” ou quando produtos ou serviços são direcionados de forma desigual para homens e mulheres, sem justificativa razoável.

A discriminação pode se manifestar de diversas formas, incluindo:

Proibir ou constranger a entrada ou permanência em um estabelecimento;

Tratar de forma violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;

Abordar, revistar ou imobilizar uma pessoa sem justificativa;

Cobrar valor diferenciado do ofertado ao público geral;

Recusar a venda de produto ou a prestação de serviços para quem tem condições de pagar;

Deixar de prestar atendimento adequado ou informações acessíveis;

Negar o atendimento preferencial e prioritário, conforme as leis que regem o tema.

Consumidores que se sentirem discriminados ao tentar estabelecer ou durante uma relação de consumo podem denunciar as práticas abusivas nos canais de atendimento do Procon-AM:

Telefone: 3215-4009 / 0800 092 1512

E-mail: [email protected]

Através do site do Procon-AM: https://www.procon.am.gov.br/

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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Redação Informe Manaus 14/03/2025 14/03/2025
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