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Nacional

Motta: não cabe à Câmara deliberar sobre a prisão de Zambelli, apenas sobre a perda de mandato

30/07/2025
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30/07/2025 – 10:24  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Motta: as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas

O presidente da Câmara, Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB), afirmou que tomou conhecimento da prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pela imprensa. Zambelli foi presa nesta terça-feira (29) na Itália.

A prisão da parlamentar foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após ela deixar o país e ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. O Ministério da justiça também havia pedido sua extradição.

Motta disse que não cabe à Casa deliberar sobre a prisão da parlamentar, apenas sobre a perda de mandato. “Importante lembrar que as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da Representação que tramita na CCJ, em obediência ao Regimento e à Constituição”, afirmou por meio de suas redes sociais.

Condenação
Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles foram acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de justiça (CNJ) para inserir um mandado falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo.

Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos.

Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.

Como se trata de uma condenação transitada em julgado, ou seja, não se trata de uma prisão preventiva ou em flagrante, não cabe ao Plenário da Câmara decidir sobre a prisão da parlamentar.

No entanto, como a decisão do STF também inclui a perda de mandato, a tramitação do processo passa pela análise da Comissão de Constituição e justiça e de cidadania (REP 2/25) – e não pelo Conselho de Ética – e, posterior deliberação do Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição ´- Marcia Becker

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