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Prefeitura de Manaus

Manaus oficializa adoção da NFS-e Padrão Nacional como emissor obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026

17/12/2025
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Prefeitura de Manaus estabelece emissão exclusiva da NFS-e Padrão Nacional para prestadores de serviços a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Prefeitura de Manaus oficializou a adoção obrigatória do NFS-e Padrão Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o decreto nº 6.743, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira, 16/12. Todos os prestadores de serviços estabelecidos em Manaus, inclusive optantes pelo Simples Nacional, imunes ou isentos, deverão emitir exclusivamente a nota no padrão nacional, que substituirá o sistema Nota Manaus para fatos geradores ocorridos desde essa data.

Regulamentação e efeitos

O decreto regulamenta a adesão ao Sistema Nacional da nota fiscal de Serviço Eletrônica (SNNFS-e) e define regras para emissão, cancelamento, substituição e recolhimento do ISS no âmbito municipal. Segundo o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio pontes, a publicação traz segurança jurídica e clareza ao processo de transição e está alinhada à padronização prevista na legislação da reforma tributária do consumo.

‘O decreto nº 6.743 consolida a adoção do padrão nacional e estabelece regras claras para a emissão, cancelamento, substituição e recolhimento do ISS. É um avanço importante na modernização da administração tributária municipal e na integração de Manaus ao sistema nacional’, afirmou Armínio pontes.

A partir de 2026, a emissão deverá ser feita exclusivamente pelos emissores disponibilizados no Portal Nacional, seja pelo emissor web, aplicativo mobile ou integração via API com sistemas próprios das empresas. Para quem utiliza sistemas próprios ou ERPs, será necessário concluir os ajustes técnicos até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações do portal nacional.

Notas fiscais referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025 continuarão sendo emitidas pelo sistema Nota Manaus, que permanecerá ativo apenas para emissão de notas retroativas, consultas, cancelamentos, substituições e geração das guias de recolhimento do ISS.

O recolhimento do ISSQN das notas emitidas no padrão nacional continuará sendo feito por meio de guia gerada no sistema Nota Manaus, com vencimento até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço, exceto para contribuintes do Simples Nacional, que seguem as regras do Documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Integração e controle

A adoção da NFS-e Padrão Nacional permite maior integração entre municípios e a UNIÃO, com compartilhamento automático das notas emitidas em todo o país. Manaus terá acesso, em tempo real, às notas emitidas em outros municípios que tenham incidência de ISS na capital, possibilitando a escrituração automática desses documentos.

A medida fortalece o controle fiscal, aumenta a confiabilidade das informações e contribui para a redução de falhas no registro das receitas municipais. Ainda assim, os contribuintes deverão acompanhar mensalmente sua conta corrente tributária para verificar eventuais ajustes necessários.

Orientações e suporte

O atendimento e a orientação à população continuarão sendo realizados pela Semef, por meio do Disque 156 e do e-mail nota.monitoramento@Manaus.am.gov.br. A secretaria promoverá ações de capacitação e eventos técnicos voltados a empresas, contadores, profissionais da área e desenvolvedores de sistemas para esclarecer dúvidas e apoiar a adaptação ao NOVO modelo.

O ambiente de testes do Emissor Nacional da NFS-e já está disponível, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores iniciem ajustes antecipados em seus sistemas. Informações sobre o emissor, manuais técnicos, regras de integração e acesso aos ambientes de produção e homologação podem ser consultadas no Portal da nota fiscal de Serviços Eletrônica: www.gov.br/nfse.

A Semef reforça a importância de que todos os contribuintes se preparem com antecedência, garantindo uma transição segura e sem impactos na emissão de documentos fiscais ou no cumprimento das obrigações tributárias.

Texto e foto – Divulgação/Semef

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