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Governo do Amazonas

Ipaam realiza vistoria técnica para licenciamento de madeira pescada em Coari

13/06/2025
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Técnicos do Instituto fizeram levantamento para avaliar se a origem da madeira atende aos critérios da legislação ambiental

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FOTO: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) realizou nesta semana (10 a 12/06), uma vistoria técnica no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), com o objetivo de subsidiar a emissão da Licença Ambiental Única (LAU) para o aproveitamento de madeira pescada, que são troncos de árvores mortas naturalmente e encontrados à deriva ou submersos nos rios da região.

A ação foi realizada na comunidade Vila Lira, onde os técnicos do Ipaam verificaram os critérios exigidos para o licenciamento, como a presença de raízes aparentes nas toras e a ausência de marcas de corte por ferramentas, o que comprova que a madeira foi obtida sem desmatamento. A vistoria é obrigatória e representa uma etapa essencial para assegurar que a atividade esteja de acordo com a legislação ambiental.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o incentivo à utilização de madeiras tombadas naturalmente reforça o compromisso do órgão, com o desenvolvimento sustentável e com a proteção dos recursos naturais, aliando conservação ambiental à inclusão social.

“A prática é regulamentada no Amazonas pela Resolução Cemaam nº 06/2011, que permite o aproveitamento e a comercialização das árvores mortas desde que haja autorização do órgão ambiental competente”, explicou o gestor.

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FOTO: Divulgação/Ipaam

A legislação ambiental estabelece que o aproveitamento da madeira pescada contribui para a redução da pressão sobre as florestas em pé, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais e beneficiando economicamente as comunidades ribeirinhas e tradicionais.

Após a vistoria e a análise técnica, estando todos os critérios atendidos, o Ipaam poderá emitir a licença e autorizar o transporte da madeira mediante a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), instrumento obrigatório para controle e rastreabilidade.

Alto valor

Segundo a Gerência de Controle Florestal (GECF), algumas dessas madeiras submersas por anos ou até décadas, conhecidas como “madeiras negras”, apresentam alto valor por terem passado por um processo natural de conservação em ambientes sem oxigênio, o que as torna mais resistentes. Seu aproveitamento legal representa uma solução inteligente para o uso responsável dos recursos florestais.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o transporte ou comercialização de madeira sem licença válida pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa. Também são previstas penalidades para quem presta informações falsas ao órgão ambiental ou frauda o processo de licenciamento, com penas que variam de reclusão de três a seis anos, podendo ser agravadas em caso de reincidência ou associação criminosa.

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FOTO: Divulgação/Ipaam

Fraudes relacionadas ao uso indevido da expressão “madeira pescada” e à apresentação de documentos adulterados podem resultar em multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 10 mil por hectare da área afetada, ou R$ 300 por metro cúbico transportado, conforme o Decreto nº 6.514/2008. A legislação também prevê o embargo da atividade, apreensão da madeira e dos equipamentos utilizados, além da inclusão dos responsáveis em cadastros de infratores ambientais.

O Ipaam reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o processo de licenciamento de madeira pescada, por meio da Gerência de Controle Florestal, que atende pelo número (92) 98448-0384. A atuação do órgão tem como foco assegurar que o uso dos recursos naturais do Estado ocorra de forma legal, sustentável e com responsabilidade ambiental.

O post Ipaam realiza vistoria técnica para licenciamento de madeira pescada em Coari apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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