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Governo do Amazonas

Ipaam multa centro de futebol em Iranduba em R$ 83 mil por infrações ambientais

10/03/2025
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Multa foi aplicada após fiscalização que identificou desmatamento ilegal e poço tubular irregular

FOTO: Ipaam/Divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 83 mil a um centro de treinamento de futebol localizado no Ramal do Janauari, em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), após constatar infrações ambientais. O centro desmatou ilegalmente 2,51 hectares de floresta para a construção da instalação, sem a devida autorização. Além disso, foi identificada a instalação irregular de um poço tubular, também sem a licença necessária. As notificações foram enviadas nesta segunda-feira (10/03).

A fiscalização foi executada após o recebimento de uma denúncia. Em seguida, equipes da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli) do Ipaam foram até o local. Posteriormente, a análise de imagens de sensoriamento remoto, por meio de geoprocessamento, foi realizada para confirmar a dimensão do crime ambiental, utilizando a plataforma digital do Instituto (https://gis.ipaam.am.gov.br/geoportal/).

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que foram feitas três autuações no local: uma pelo desmatamento ilegal de 2,51 hectares de floresta; outra pela construção do centro sem a devida licença ambiental; e uma terceira pela perfuração irregular de um poço tubular. Além das multas, o Ipaam determinou o embargo da área.

O fiscal do Ipaam, Hermógenes Rabelo, analista ambiental da Geli, explicou que, embora o cadastro ambiental rural (CAR) registre a área em nome de terceiros, as imagens geográficas e a fiscalização em campo confirmaram que o espaço pertence ao centro de treinamento de futebol. “Isso torna o centro responsável pelas infrações ambientais”, destacou Rabelo.

FOTOS: Ipaam/Divulgação

Multas

A primeira multa, no valor de R$ 20 mil, foi imposta pela perfuração de poços para extração de água subterrânea e sua operação sem a devida autorização do órgão ambiental competente, conforme o inciso II do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 e o inciso II do Art. 3º do decreto Federal nº 6.514/08.

A segunda multa de R$ 12.500 foi aplicada devido ao desmatamento ilegal de 2,51 hectares de floresta nativa, também sem a autorização necessária do Ipaam, em conformidade com os mesmos dispositivos legais. A terceira infração refere-se à construção do centro de treinamento sem a licença ambiental apropriada. Neste caso, o Ipaam multou a instalação em R$ 50.500, por tratar-se de uma obra considerada potencialmente degradadora do meio ambiente, violando as normas e regulamentos pertinentes.

O infrator tem o prazo de 20 dias para pagar as multas ou apresentar defesa, conforme estabelecido pelo decreto Federal nº 6.514/2008. O Ipaam também determinou o embargo da área, interrompendo qualquer atividade até a regularização das irregularidades encontradas.

Passo a passo

O Ipaam oferece orientações em seu site sobre como solicitar licenças ambientais. Para a licença de supressão vegetal, o interessado PODE acessar o portal (https://www.ipaam.am.gov.br/), clicar em “Serviços” e selecionar “Solicitação de supressão de vegetal” para consultar requisitos e o termo de responsabilidade de proteção à fauna. Para a licença de perfuração e manutenção de poço tubular, siguir o mesmo caminho, mas selecionar “Solicitação Ambiental” e utilizar o código 2323. O site também fornece informações sobre documentos necessários e os requisitos administrativos para Pessoas Físicas e Jurídicas.

Além disso, o Ipaam disponibiliza informações para quem precisa de licenças para construção, reforma ou ampliação de instalações com área superior a 1 hectare, como escolas e postos de saúde. Para isso, é preciso acessar a aba “Requerimentos administrativos/técnicos”, consultar o código 2329 e obter as orientações sobre os requisitos para a solicitação da licença.

Em caso de denúncias, o Ipaam disponibiliza o contato com a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam pelo WhatsApp: (92) 98557-9454.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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