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Governo do Amazonas

Ipaam aplica R$ 740 mil em multas por crimes ambientais na Região Metropolitana

12/06/2025
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Fiscalizações ocorreram em seis municípios durante a 5ª etapa da Operação Região Metropolitana

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Foto: Ipaam/Divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou mais de R$ 740 mil em multas durante a 5ª etapa da Operação Região Metropolitana, realizada entre os dias 1º e 11 de junho de 2025. A ação, em conjunto com o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar, ocorreu nos municípios de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), Manacapuru (a 68 quilômetros da capital), Iranduba (distante 27 quilômetros de Manaus) Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros da capital), Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus) e Silves (a 204 quilômetros de Manaus), abrangendo trechos das rodovias AM-010, AM-070, AM-352, AM-363, além de vicinais e ramais.

No total, foram lavrados 10 autos de infração e um embargo de área, com apreensão de 68,9 metros cúbicos de madeira serrada. Em Novo Airão, os fiscais identificaram a supressão irregular de 4,166 hectares de vegetação nativa em um terreno de 17 hectares, com uso de fogo e intervenções diretas em um igarapé que corta a propriedade.

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Foto: Ipaam/Divulgação

Segundo a equipe do Ipaam, o proprietário dragou o leito do igarapé, instalou telas e pequenas barragens sem autorização, o que alterou o fluxo da água e comprometeu o abastecimento hídrico das propriedades vizinhas.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a área estava sendo preparada para a construção de um balneário com fins comerciais, mas o responsável alegou que o local seria destinado ao uso familiar. No entanto, nenhuma licença ambiental havia sido solicitada ou emitida.

“Pelas irregularidades, o proprietário foi multado em R$ 210.500 por danos à Área de Preservação Permanente (APP) e mais R$ 210.500 pela alteração de curso d’água, e em mais R$ 20.830 pela supressão não autorizada de vegetação, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008 e na Lei nº 12.651/2012, que rege o Código Florestal”, disse o gestor.

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Foto: Ipaam/Divulgação

Outro destaque da operação foi o flagrante de uma serraria em funcionamento no Ramal do Membeca, na AM-352, mesmo após ter sido embargada por infrações ambientais. Os fiscais constataram que a atividade seguia normalmente, em desacordo com a legislação. A equipe determinou a evacuação do local e lavrou nova multa de R$ 210.500 por descumprimento de embargo.

Foram apreendidos 64,55 metros cúbicos de madeira serrada, entre pranchas e paletes, armazenadas sem Documento de Origem Florestal (DOF). Pela infração, foi aplicada outra multa no valor de R$ 19.365. Todo o material foi recolhido e está sob custódia do Ipaam.

Durante as fiscalizações, também foram apreendidos 18,35 estéreo de lenha, 36 sacos de carvão vegetal e um caminhão utilizado no transporte irregular dos produtos. Três autos de apreensão e uma notificação administrativa foram formalizados. Os materiais estavam sendo transportados e armazenados sem documentação de origem, em desacordo com a legislação ambiental vigente. Nenhuma inutilização de bens foi necessária nesta fase da operação.

Ainda durante a etapa, no dia 9 de junho, o Ipaam atendeu denúncias em Manaus e no município de Rio Preto da Eva. Na capital, foram registradas duas intervenções irregulares com terraplanagem não licenciada em áreas próximas ao Sistema Integrado de Vigilância da Amazônia (Sivam) na Avenida do Turismo. Em uma das áreas, foi deixada notificação para que o responsável se apresente. Na outra, apesar da ausência de pessoas no local, foram coletadas evidências para autuação administrativa.

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Foto: Ipaam/Divulgação

Em Rio Preto da Eva, equipes do Ipaam realizaram abordagens proativas na rodovia AM-010, fiscalizando veículos com cargas suspeitas. As cargas inspecionadas estavam regulares, com DOFs validados. Já no Ramal do Alto Rio, foram identificadas áreas com madeira desdobrada e retirada não autorizada de piçarra. Ninguém foi localizado nos locais, mas as infrações foram registradas para adoção de medidas legais.

A Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) reforçou a importância do visto e da assinatura dos fiscais no Documento de Origem Florestal apresentado durante o transporte de madeira. Com essa medida, o documento não pode ser reutilizado para outras cargas, o que aumenta a segurança e a eficácia do controle ambiental.

No dia 10 de junho, a equipe de fiscalização saiu de Itacoatiara e seguiu pela rodovia AM-010 em direção à capital, onde abordou uma picape pequena transportando 30 sacas de carvão vegetal. A carga foi apreendida e o responsável autuado no valor de R$ 9 mil. O material foi conduzido e mantido apreendido em Itacoatiara.

Em seguida, a equipe retornou pela AM-010 e se deslocou até o município de Silves, onde atendeu a duas denúncias de desmatamento ilegal. Em ambos os casos, foi constatada a supressão florestal não autorizada, sem a presença dos responsáveis no local.

Durante o atendimento, também foi realizado o monitoramento de um plano de manejo florestal licenciado pelo Ipaam, que se encontrava em operação na área. No período da tarde, a equipe atendeu a mais uma denúncia e realizou fiscalização proativa com abordagem a caminhões.

Consultas e denúncias

Para consultar os requisitos técnicos e administrativos para licenciamento de atividades como supressão vegetal, manejo florestal ou funcionamento de serrarias, o interessado deve acessar o site oficial do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na aba “Serviços”. As orientações estão disponíveis nos itens “0701 – Desdobro Primário da Madeira Serraria” e “0702 – Desdobro Primário da Madeira Serraria com Beneficiamento de Madeira”.

Denúncias sobre crimes ambientais podem ser enviadas para a Gerência de Fiscalização Ambiental do Ipaam, por meio do WhatsApp (92) 98557-9454. A operação integra as ações contínuas do Governo do Amazonas, por meio do Ipaam, para coibir práticas irregulares e assegurar a conservação dos recursos naturais da região.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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