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Governo do Amazonas

Ipaam aplica multa de R$ 601,5 mil a rede de supermercados por operar sem licença ambiental

13/05/2025
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Centro de Distribuição da empresa funcionava com licença vencida e sem atender notificações

Ipaam no Centro de Distribuicao Foto 3 Moises Henrique 13 05 2025 1024x681 1

FOTO: Moisés Henrique/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multou, nesta terça-feira (13/05), uma rede de supermercados no valor de R$ 601 mil por operar atividades sem o devido licenciamento ambiental. A penalidade foi aplicada após fiscalização realizada no Centro de Distribuição da empresa, localizado na avenida dos Oitis, bairro Armando Mendes, zona leste de Manaus.

Durante a inspeção, ocorrida na quinta-feira (08/05), a equipe técnica constatou o funcionamento de uma estação de tratamento com a Licença de Operação (LO) vencida. Embora a renovação da licença tenha sido solicitada, o processo permaneceu paralisado e sem a apresentação dos documentos exigidos, mesmo após duas notificações emitidas pelo Instituto.

Diante da situação, o Ipaam lavrou auto de infração por exercício de atividade sem o devido licenciamento, por descumprimento das notificações e por operar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental vigente.

“O local foi multado por não atender às exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental”, explicou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

Segundo o técnico ambiental da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), Igor Barroso, o Centro de Distribuição e seus estabelecimentos operam sem qualquer licença válida. “As atividades, obras ou serviços utilizados de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, estavam em desacordo com a legislação ambiental, conforme previsto no Artigo 90 do Decreto Estadual nº 51.355/2025”, afirmou.

O Decreto regulamenta as infrações administrativas ambientais no estado e estabelece as penalidades e medidas cautelares aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.

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FOTOS: Moisés Henrique/Ipaam

Licenciamento ambiental

A Licença de Operação (LO) é o documento que autoriza o funcionamento de empreendimentos após a verificação do cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas nas fases anteriores do licenciamento. No caso de centros de distribuição, a LO é obrigatória para garantir que a atividade esteja em conformidade com as normas de controle ambiental.

Para solicitar a licença, o interessado deve acessar o Portal de Licenciamento Ambiental do Ipaam (sistemas.ipaam.am.gov.br/portal-ipaam) e preencher o requerimento, anexando a documentação necessária. Entre os documentos exigidos estão: requerimento único preenchido, comprovante de pagamento da taxa de expediente, contrato social ou declaração de firma individual, CNPJ, documentos pessoais do responsável legal, comprovante de residência e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional habilitado.

O protocolo é feito de forma online. Caso necessário, o atendimento presencial está disponível na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, nº 3.280, bairro Flores, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A LO tem validade de até 60 meses e pode ser renovada por igual período, conforme avaliação técnica.

Mais informações sobre os requisitos por tipo de atividade estão disponíveis no site institucional: www.ipaam.am.gov.br.

Denúncias

O Ipaam reforça que denúncias de irregularidades ambientais podem ser feitas por meio da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), pelo WhatsApp (92) 98557-9454. As ações de fiscalização seguem sendo intensificadas em todo o Estado, com o objetivo de coibir práticas ilegais e assegurar a proteção dos recursos naturais do Amazonas.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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