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Governo do Amazonas

Governo do Amazonas sanciona Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

09/01/2025
01 Sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente SEMA
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Dispositivo prevê progressão horizontal e promoção vertical, além de classificação de remuneração dos servidores do quadro efetivo da pasta

01 Sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente SEMA
Governo do Amazonas sanciona Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

FOTO: Divulgação/Sema

O Governo do Estado sancionou, nesta semana, a Lei nº 7.304, de 7 de janeiro de 2025, que institui pela primeira vez no Sistema de Estadual do Meio Ambiente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A nova legislação encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado.

O dispositivo prevê a progressão horizontal e promoção vertical do quadro efetivo da Sema, além da realização de concurso público para os níveis superior, médio e fundamental. Segundo o texto, o objetivo é a valorização de seus servidores, a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, bem como o fortalecimento da proteção ambiental do Amazonas.

“Essa é uma das ações do governador Wilson Lima de maior legado para o Sistema Estadual de Meio Ambiente, que nunca tinha contado com um PCCR para a Sema, desde a sua criação. Além da valorização do servidor, essa iniciativa qualifica ainda mais nossos recursos humanos e, com isso, fortalece as ações de meio ambiente, a mitigação às mudanças climáticas e gestão de Unidades de Conservação”, afirmou o secretário de Estado de Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

Cargos e remunerações

A lei institui a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta por cargos definidos no Quadro de Pessoal Permanente da Sema, divididos por nível superior, médio e fundamental. Os cargos não possuem divisão de classes, mas contam com 10 referências remuneratórias em acordo com o grau de complexidade das suas atribuições.

Os cargos previstos são de Analista Ambiental, Técnico de Nível Superior, Assistente Ambiental, Auxiliar Ambiental, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Motorista Fluvial. O preenchimento dos cargos se dará após aprovação e classificação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e posterior nomeação pelo governador do Estado

Em nível fundamental, foram dispostos os cargos de Auxiliar Ambiental, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Motorista Fluvial, com 16 vagas no total. Para nível médio, os cargos são para Assistente ambiental, com 74 vagas. Já em nível superior, estão dispostos os cargos de Analista Ambiental e Técnico de Nível Superior.

A remuneração final de cada servidor poderá ser acrescida por Gratificação de Incentivo à Qualificação (Graiq), Gratificação de Curso e Gratificação Ambiental (Gram). O aumento se dará de acordo com o grau de escolaridade e cargo exercido, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei.

O plano estabelece, ainda, que os atuais servidores estatutários serão enquadrados nos diversos cargos integrantes da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, respeitada a transposição de cargos previstos.

As regras estabelecidas e os princípios observados no PCCR são correspondentes às regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762 de 16 de novembro de 1986), e pelas Constituições Federal e Estadual.

O post Governo do Amazonas sanciona Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria de Estado do Meio Ambiente apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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