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Dia da Mentira: Procon-AM alerta consumidores a não caírem nas pegadinhas de consumo

01/04/2025
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O Código de Defesa do Consumidor resguarda os direitos do consumidor, mas é preciso conhecê-los e saber aplicá-los

FOTO: Divulgação/Procon-AM

Já se deparou com aquele desconto imperdível ou com a famosa frase “a promoção vai até hoje”? E o parcelamento sem juros que parece vantajoso? Mas será que tudo isso é realmente verdade? O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), neste Dia da Mentira (1º/04), alerta os consumidores a ficarem atentos para não caírem nas pegadinhas preparadas pelo comércio e pelos bancos para os clientes desatentos.

O diretor-presidente do Procon-AM, advogado Jalil Fraxe, disse que embora o Código de Defesa do Consumidor resguarde os direitos, o consumidor deve conhecê-los e saber aplicá-los. Também chamou a atenção para as relações de consumo entre pessoas físicas.

“É importante ter atenção ao comprar produtos de pessoa física, pois nesse caso é mais difícil o Procon garantir os direitos do consumidor, uma vez que os processos administrativos são mais eficazes contra pessoa jurídica”, disse o gestor.

O Procon-AM destaca algumas das pegadinhas de consumo mais frequentes que prejudicam os consumidores e orienta como evitá-las.

Publicidade Enganosa – Uma das pegadinhas mais frequentes no mercado é a publicidade enganosa. Diversas empresas anunciam produtos com características ou benefícios exagerados, levando o consumidor a acreditar em algo que não é verdadeiro. Essa prática registrada em diversos segmentos, como de eletrônicos, cosméticos e alimentos.

FOTOS: Divulgação/Procon-AM

É recomendado verificar as informações dos produtos antes de qualquer compra, buscando sempre informações adicionais e até mesmo avaliações de outros consumidores.

Taxas e Serviços Ocultos – Outra pegadinha recorrente é a cobrança de taxas e serviços ocultos. Muitas vezes, ao realizar uma compra ou contratar um serviço, o consumidor é surpreendido com valores adicionais que não foram previamente informados.

O Procon-AM orienta que o consumidor leia atentamente os contratos e busque sempre a transparência nos preços apresentados.

Garantia de Produtos – A falta de esclarecimento sobre as condições de garantia também é uma pegadinha comum. Em alguns casos, os consumidores compram produtos acreditando que têm uma garantia maior do que a realmente oferecida.

Vale lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para produtos duráveis é de 90 dias, salvo em casos de ofertas de garantias estendidas.

Práticas de Venda Casada – A venda casada, onde o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço adicional para poder comprar o que realmente deseja, é outra prática que ainda acontece com frequência. Um exemplo comum disso são as financeiras que condicionam o financiamento de um bem à adesão de seguros ou outros serviços.

O consumidor tem o direito de escolher o que deseja adquirir e deve ser informado de maneira clara sobre suas opções.

Desistência de Compras Online – Embora o direito de arrependimento seja garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, muitas lojas tentam dificultar ou negar esse direito.

O consumidor tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo, e obter o reembolso total.

Como se proteger?

A melhor forma de se proteger dessas pegadinhas é conhecer os direitos do consumidor e ficar atento às cláusulas dos contratos, às ofertas e às publicidades.

Em caso de reclamações ou denúncias, os consumidores podem registrar de forma presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, Aleixo, ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/ ou através do e-mail [email protected].

O post Dia da Mentira: Procon-AM alerta consumidores a não caírem nas pegadinhas de consumo apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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