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Comissão de Constituição e Justiça aprova controle social maior de gastos com merenda escolar

07/11/2025
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07/11/2025 – 14:15  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Lídice da Mata: texto amplia transparência na gestão dos recursos públicos

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fortalece o papel dos estudantes e da sociedade na fiscalização da qualidade da merenda escolar e na prevenção do desvio dos recursos públicos destinados à alimentação dos alunos. A proposta altera a Lei da Alimentação Escolar.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja votado antes no Plenário da Câmara.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada na CCJ a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 10301/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O substitutivo mantém as ideias centrais da proposta original.

“A proposição tem como objeto a transparência e o controle social no uso de recursos públicos federais destinados à alimentação escolar, matéria inserida no campo do direito financeiro, da educação e da proteção à infância e juventude”, ressaltou Lídice da Mata.

Informações atualizadas
Pelo texto aprovado, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE), autarquia que executa políticas do Ministério da educação, apoiará estados, municípios e órgãos de controle na criação de sistemas eletrônicos próprios e acessíveis.

Esses sistemas deverão informar a sociedade, os estudantes e seus responsáveis sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar. Também deverão oferecer canais para denúncia de irregularidades.

O FNDE publicará em seu site, em formato aberto, os valores repassados a cada estado, município e ao Distrito Federal para a compra da merenda escolar, além das informações sobre a prestação de contas desses recursos.

Os gestores locais também deverão divulgar suas prestações de contas na internet.

Ampliação da transparência
A legislação atual já obriga estados, o Distrito Federal e municípios a prestar contas ao FNDE sobre todas as verbas recebidas. Também determina que o FNDE, os entes responsáveis pelo ensino e os órgãos de controle criarão mecanismos de fiscalização.

A principal novidade é a divulgação obrigatória das informações sobre a merenda escolar na internet, em formato aberto, e o desenvolvimento de meios eletrônicos, como aplicativos, para o controle social de tal prestação.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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