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Nacional

Comissão aprova regras para evitar precarização no trabalho terceirizado no serviço público

25/06/2025
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25/06/2025 – 11:16  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo garantir direitos trabalhistas em contratos de terceirização de serviços em todas as esferas da administração pública.

O texto aprovado (PL 3597/24), do deputado José Guimarães (PT-CE), estabelece que os contratos de terceirização devem assegurar direitos como a proteção à saúde e segurança, férias, compensação de jornada, canal de denúncias para situações como assédio, discriminação e violência, entre outros.

Para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pública somente poderá aceitar propostas que adotem, na planilha de custos e na formação de preços:

  • a soma dos valores relativos ao salário e ao auxílio-alimentação dos trabalhadores, desde que não inferiores aos valores estimados pela própria administração; e

  • os valores de outros benefícios de natureza trabalhista ou social, conforme critério do órgão contratante.

A proposta prevê ainda possibilidade de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial, em contratos de prestação de serviços
com dedicação exclusiva ou predominância de mão-de-obra.

Além disso, o órgão contratante poderá estabelecer a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, desde que elas passem por processo seletivo e tenham a qualificação técnica e profissional exigida pelo cargo.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à aprovação do texto. “É importante que a administração pública esteja atenta para garantir que a terceirização não seja utilizada como uma forma de precarização do trabalho e de diminuição dos direitos trabalhistas”, justificou.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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