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Nacional

Comissão aprova projeto que regulamenta profissão de mestre e instrutor de artes marciais e defesa pessoal

27/08/2025
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27/08/2025 – 08:54

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Hugo Leal é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de mestre e instrutor em artes marciais, esporte de combate e defesa pessoal. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Pelo texto, as novas regras serão aplicadas juntamente com a Lei Geral do Esporte, que já regulamenta a prática desportiva no país.

Pelo texto, o profissional só poderá ser considerado mestre ou instrutor se tiver certificado emitido por organização ou liga esportiva nacional que administre a respectiva modalidade. A entidade também definirá o conteúdo do curso de formação. Quando houver mais de uma organização para a mesma modalidade, apenas as que tenham reconhecimento internacional poderão emitir e validar certificados.

Profissionais que atuam com múltiplas artes marciais, técnicas de diferentes esportes de combate ou defesa pessoal poderão buscar certificação individual ou em mais de uma organização.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição. Ele recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3649/20, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), com as alterações já feitas pelas comissões de trabalho e do esporte.

Conceitos e atribuições
O projeto define:

  • artes marciais: práticas físicas com técnicas orientais para proteção pessoal;
  • esportes de combate: práticas físicas que simulam luta corporal para vencer o adversário;
  • defesa pessoal: sistema de técnicas de luta para neutralizar ameaças e superar situações de violência.

As atribuições de mestres e instrutores incluem:

  • dar aulas teóricas e práticas;
  • fazer demonstrações;
  • organizar e conduzir treinamentos e competições;
  • liderar equipes em competições nacionais e internacionais; e
  • ensinar em seminários, cursos e eventos semelhantes.

Por fim, mestres ou instrutores considerados culpados por danos morais ou materiais a terceiros, em sentença transitada em julgado, poderão perder as credenciais por tempo determinado ou de maneira definitiva pela organização nacional que regula a modalidade.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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