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Nacional

Comissão aprova projeto que reforça garantia de locadores com caução registrada em imóvel

10/11/2025
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10/11/2025 – 20:19  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Fernanda Pessoa, relatora do projeto

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais. O objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.

O Projeto de Lei 3367/24 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.

Atualmente, a Lei do Inquilinato já permite que o proprietário peça uma caução ao inquilino para garantir o contrato. Se a caução for sobre bens móveis, deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. Se for sobre bens imóveis, precisa ser anotada na matrícula do imóvel.

Mesmo assim, o Código Civil ainda não inclui essa modalidade de caução na sua lista de direitos reais, o que, segundo o autor do projeto, deputado Marangoni (UNIÃO-SP), causa dúvidas em disputas entre credores.

“O projeto permitirá que a caução locatícia seja tratada com efeitos jurídicos equivalentes aos da hipoteca, garantindo prioridade no recebimento de créditos em processos de execução”, disse.

Prioridade para receber
A relatora, deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), concordou com os argumentos do autor e recomendou a aprovação do projeto. Ela destacou que a proposta deixa claro que o locador com caução registrada tem prioridade para receber o valor do imóvel. “Embora a caução locatícia em bens imóveis tenha a intenção de funcionar como garantia, a lei ainda não a define como direito real”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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