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Nacional

Comissão aprova isenção de encargos da União para comunidades tradicionais

23/06/2025
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23/06/2025 – 11:29  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Meire Serafim recomendou a aprovação do texto com modificações

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa pessoas de comunidades ribeirinhas tradicionais e de pescadores do pagamento de encargos patrimoniais, como foro, laudêmio e taxa de ocupação sobre imóveis da União que ocupam. A isenção independe da renda familiar. Esses encargos são cobrados de imóveis da União, especialmente em orla marítima, margens de rios e terrenos públicos ocupados por particulares.

Pela proposta, são consideradas tradicionais as comunidades que se reconhecem como tal, têm organização social própria e dependem do uso de territórios e recursos naturais para manter seus modos de vida, cultura, fé, ancestralidade e economia, com base em saberes transmitidos por gerações.

Atualmente, a isenção é válida apenas para pessoas carentes ou de baixa renda, segundo o Decreto-lei 1.876/81, que atualizou as normas de isenção de foro, taxas e laudêmios.

A proposta permite à União delegar a estados e municípios a comprovação da tradicionalidade.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Meire Serafim (União-AC) ao Projeto de Lei 3223/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). O texto original não conceituava o que era uma comunidade tradicional.

Segundo Serafim, a vinculação da isenção à renda pode punir justamente aquelas comunidades que, com práticas tradicionais sustentáveis, conseguem melhorar suas condições de vida. “A proposta busca garantir que esse avanço social e econômico não resulte na perda de direitos e benefícios”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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