Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Governo
  • Prefeitura
  • Cultura
Reading: CCJ aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

CCJ aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção

01/07/2025
Compartilhar

01/07/2025 – 16:41  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias a atletas profissionais. Já aprovado pelo Senado Federal, o texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção. 

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Conforme o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o Projeto de Lei 229/22, do senador Romário (PL-RJ), e o substitutivo da Comissão do esporte da Câmara, com subemendas.

As subemendas alteram a expressão  “menor de idade” para “criança e adolescente”, para adequação à terminologia adotada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O texto altera  tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do esporte. A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou questões referentes à maternidade em geral. A ideia é aperfeiçoar a lei para acolher a adoção e a guarda judicial.

Quem terá direito
Conforme o texto aprovado, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que:

  • estiver gestante;
  • adotar criança ou adolescente; ou
  • obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Segundo o senador Romário, autor da proposta original, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.

Próximos passos
Como foi modificado pelos deputados, o texto retorna ao Senado, se não houver requerimento para ser analisado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Termos encontrados Nacional
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Nacional

Debatedores pedem mudanças na habitação popular para evitar perda de imóvel por dívida de condomínio

25/11/2025
Nacional

Comissão aprova projeto que prevê uso de dados de celular para localizar aeronave desaparecida

25/11/2025
Nacional

Congresso terá sessão nesta quinta-feira para votar vetos presidenciais

25/11/2025
Nacional

Conselho de Ética mantém decisão e não aplica novas penalidades a Gilvan da Federal

25/11/2025
Nacional

Prisão de Bolsonaro repercute nos discursos de deputados no Plenário da Câmara

25/11/2025
Nacional

Relator detalha mudanças em proposta de Fundo Nacional da Igualdade Racial

25/11/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus