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Nacional

Câmara aprova regras para destinar imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades

28/10/2025
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28/10/2025 – 19:22  
•   Atualizado em 28/10/2025 – 19:33

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de destinação social de bens imóveis de origem ilícita situados em territórios vulneráveis. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2056/25 foi aprovado nesta terça-feira (28) na forma de substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O relator explicou que imóveis ocupados pelo crime vão ser destinados para a inclusão social. “[O projeto] representa um passo relevante para a reorganização urbana e a equidade territorial, mas, sobretudo, um avanço no sentido de transformar imóveis vinculados à criminalidade em marcos de Cidadania, cultura e convivência comunitária”, disse.

Segundo o texto, a política será executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa justiça Restaurativa Territorial. A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.

Poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial.

O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.

Valem ainda imóveis objeto de acordo (transação penal) ou de compromisso de ajustamento de conduta, quando reconhecida sua origem ilícita.

Inovação
O relator afirmou que a proposta é consistente juridicamente, tecnicamente fundamentada e politicamente inovadora. Alberto Fraga destacou que o projeto expressa valores constitucionais como dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, justiça social e direito à cidade. “Não é porque o autor é um deputado do Psol que vamos rejeitar o projeto”, disse Fraga.

Porém, o deputado Luiz Lima (NOVO-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares. Ele também apontou o risco de o imóvel ir para organizações não governamentais (ONG) ligadas ao crime organizado. “Você vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”, disse.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira, respondeu que haverá avaliação de infraestrutura física e ambiental, além de consulta à população local. “Até entendo a preocupação, mas o projeto contempla essa preocupação. Ele é muito completo em termos de avaliação física, estrutural, ambiental, gestão pública, controle social e transparência”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Pastor Henrique Vieira, autor do projeto

Destinação provisória
Para garantir a conservação, a função social e a prevenção de reocupações indevidas, o imóvel PODE ter decretada sua destinação social provisória pelo juiz após o contraditório e verificada a viabilidade técnica e o interesse público.

Entretanto, em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil.

Para isso, esse imóvel dever estar desvinculado da atividade ilícita que motivou o perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial do imóvel-base (abaixo dele).

Incorporação definitiva
Após a incorporação definitiva ao patrimônio público dos imóveis de origem ilícita, eles deverão ser prioritariamente destinados ao reaproveitamento social, especialmente em territórios vulneráveis.

Esse reaproveitamento será para atender às seguintes finalidades:

  • instalação de espaços de uso coletivo para atividades de cultura, lazer, esporte, educação, assistência social ou segurança cidadã;
  • implantação de serviços públicos essenciais, indicados pela população local; ou
  • fortalecimento da presença institucional do Estado nos territórios afetados.

Esse uso NOVO dependerá de avaliação técnica quanto à viabilidade de reaproveitamento estrutural; de um estudo de impacto territorial e social; e de consulta comunitária com moradores da região, garantida a participação de organizações da sociedade atuantes no território.

O estudo deve avaliar a viabilidade e as implicações da destinação de um imóvel de origem ilícita, identificando, com base em dados objetivos e consulta à comunidade local, as necessidades sociais prioritárias, as carências de equipamentos públicos e as opções de uso mais adequadas ao contexto territorial.

Será proibida a demolição, a destruição, a descaracterização ou a destinação dos imóveis recuperados sem prévia análise técnica de segurança estrutural, salubridade e risco à ordem pública.

O texto também proíbe a utilização desses imóveis para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, seja de forma direta ou indireta. A proibição pretende garantir o uso exclusivamente para finalidades sociais e comunitárias.

Controle e gestão
Os imóveis apreendidos e destinados ao programa de justiça restaurativa serão objeto de cadastro nacional com coordenadas georreferenciadas para acompanhamento e promoção de transparência de seu uso.

Após o cadastro, eles podem ser objeto de gestão compartilhada sujeita a controle estatal qualificado.

Essa gestão compartilhada é um modelo de administração pública de forma conjunta entre o poder público e organizações da sociedade civil, sob regulamentação específica e com garantia de controle estatal permanente.

Para acessar a gestão compartilhada, a entidade interessada deverá atender a critérios objetivos de qualificação, com prestação de contas, metas sociais, transparência e parâmetros de segurança.

O poder público manterá a prerrogativa de intervenção direta no caso de descumprimento das finalidades sociais ou de risco à integridade dos usuários.

A venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.

Diretrizes
O Programa justiça Restaurativa Territorial observará diretrizes como:

  • garantir o respeito à função social da propriedade;
  • fomentar a participação social e a escuta comunitária na definição dos projetos e atividades desenvolvidos nos imóveis reaproveitados;
  • priorizar a instalação de equipamentos públicos voltados à cultura, ao lazer, ao esporte, à educação, à Qualificação Profissional, à saúde, à convivência intergeracional e ao atendimento a grupos vulneráveis;
  • incentivar a gestão compartilhada com organizações da sociedade civil com comprovada atuação nos territórios, garantida a prevalência do interesse público e da transparência administrativa;
  • garantir o monitoramento contínuo e a avaliação participativa dos resultados sociais alcançados pelo programa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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