O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve aprovada a Lei Ordinária nº 6.882/2024, que responsabiliza integralmente os condutores que causarem danos materiais ao patrimônio público estadual em acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. A medida tem como objetivo complementar a legislação de trânsito existente e desencorajar a condução de veículos em condições adversas. Segundo o deputado, muitos acidentes de trânsito resultam em danos ao patrimônio público, exigindo a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos e outros equipamentos. A nova lei visa não apenas prevenir acidentes, mas também permitir a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem sobrecarregar o Estado com custos de manutenção e substituição. Isso resultará em economia significativa para os cofres públicos. Acidentes de trânsito causados por álcool e substâncias psicoativas são a principal causa de atendimentos hospitalares devido a lesões e traumas. Além disso, a combinação de álcool e direção tem um impacto econômico, pois geralmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário. De acordo com a nova lei, os condutores que causarem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas serão obrigados a ressarcir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluindo custos com mão de obra e danos reflexos. O objetivo é que a responsabilização do condutor sirva como uma medida educativa para evitar que a sociedade seja penalizada pelo erro de um indivíduo. A obrigação de pagar pelos danos causados em um acidente pode desencorajar a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou usem substâncias psicoativas antes de dirigir. A lei define como patrimônio público estadual qualquer equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural que esteja à disposição da coletividade e tenha sido financiado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação do consumo de álcool ou substâncias psicoativas seguirá os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir após consumir qualquer quantidade de álcool pode trazer os seguintes riscos: perda de equilíbrio, redução de reflexos e capacidade de evitar obstáculos no trânsito, sonolência, aumento do ritmo cardíaco e respiratório. Fonte: Ministério da Saúde.