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Amazonas

Suframa lança Plano de Enfrentamento ao Assédio Sexual, Moral e à Discriminação

05/10/2024
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A Suframa realizou, nesta sexta-feira (4), a abertura da “Campanha de Combate ao Assédio Sexual, Assédio Moral e à discriminação” com uma capacitação destinada a servidores, colaboradores e estagiários no auditório da Autarquia. Durante o evento, foi lançado o Plano de Enfrentamento contra o Assédio Sexual na Zona Franca de Manaus, tornando a Suframa a primeira autarquia federal a atender integralmente à Lei n.º 14.540/2023. A legislação institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade e violência sexual na administração pública em todos os níveis.

                                                            

A procuradora-chefe da Suframa, Diana Azin, que participou do processo de elaboração e conformidade jurídica do plano, ressaltou os principais pontos da política e sua importância para a gestão pública.  “O Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à discriminação está alinhado com as mais recentes normativas legais e traz diretrizes claras e eficazes para lidar com situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho. Nossa REDE de acolhimento, combinada com medidas preventivas e sanções adequadas, garantirá que todos os colaboradores tenham o suporte necessário em situações de vulnerabilidade”, destacou.

                                                           

acolhimentoO Plano inclui ações de prevenção, acolhimento e medidas acautelatórias para a proteção das vítimas, com destaque para a criação de uma REDE de acolhimento, composta por equipes multiprofissionais, capacitação contínua de servidores, e mecanismos de denúncia anônima por meio da plataforma Fala.BR. A implementação do plano será acompanhada por uma comissão dedicada à sua fiscalização e ao acompanhamento de todos os casos relatados, garantindo a transparência e o cumprimento das medidas estabelecidas. Além disso, a Suframa poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para fortalecer o atendimento às vítimas e promover a capacitação contínua dos servidores.

A procuradora-chefe salientou a relevância ao assunto conferida pela Autarquia. “Foi publicada no dia 1º de outubro, a portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, determinando o prazo de 120 dias para todos os órgãos se adequarem e editarem seus planos de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação. A Suframa, em menos de 15 dias, já conseguiu elaborar e publicar o seu plano, demonstrando o compromisso da Autarquia sobre o tratamento do tema”, explicou.

capacitaçãoA capacitação foi conduzida pela procuradora-chefe, que coordena as atividades do Grupo de trabalho estabelecido pela portaria Suframa nº 1549/2024, criado para discutir e propor o programa de prevenção ao assédio moral, sexual e todas as formas de discriminação no ambiente da Autarquia.

Durante a palestra, Diana Azin ressaltou a necessidade do letramento e capacitação sobre a temática, destacando que “não se PODE combater aquilo que não se conhece”. A procuradora destacou dados sobre a realidade do assédio e da violência sexual no Brasil, incluindo a estatística de que, a cada hora, uma mulher é vítima de estupro no país; 46,7% das mulheres relatam ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho; e que cerca de 30% dos assédios sexuais são cometidos por mulheres.

A procuradora também destacou que há três perfis de homens no contexto do assédio: os éticos, que representam a maioria; os agressores patológicos, que, mesmo capacitados, continuarão a cometer assédios e, por isso, devem ser afastados das organizações; e o terceiro grupo, que é o foco da capacitação – homens criados em uma cultura machista e patriarcal, mas que podem modificar suas condutas ao serem conscientizados sobre comportamentos inadequados e intoleráveis.

FatoresAzin também explicou os quatro fatores que caracterizam o assédio sexual: a presença de um sujeito ativo e outro passivo, a conduta intencional, o constrangimento da vítima e a resistência da vítima, ainda que velada. Ela enfatizou que, ao contrário do assédio moral, o assédio sexual não exige repetição para ser caracterizado, pois uma única ocorrência atinge diretamente a liberdade e autonomia sexual da vítima. Já o assédio moral atinge a honra, por isso precisa da reincidência para identificá-lo.

“Todos devemos buscar a tolerância zero em relação a qualquer forma de assédio, estabelecendo padrões de comportamento que resultem em um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos”, frisou Azin.

                                                          

  

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