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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico é proposta em Projeto de Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo

09/04/2024
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Instituir no Amazonas a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico é a proposta do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), no Projeto de Lei nº 889/2023.

Como presidente da Comissão de agricultura, pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa), o parlamentar propôs, por meio do projeto, uma forma de consciencializar a população sobre a importância dos alimentos orgânicos na segurança alimentar, para conter as mudanças climáticas, de preservar a qualidade da água e do solo e de garantir a biodiversidade nas propriedades rurais.

O deputado ressalta que a alimentação saudável é um direito fundamental de todo cidadão e a promoção do consumo de alimentos orgânicos e agroecológicos é uma medida essencial para garantir o acesso a uma dieta equilibrada e sustentável.

“Os alimentos orgânicos e agroecológicos são produzidos sem o uso de agrotóxicos e adubos químicos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a saúde dos consumidores e a valorização dos agricultores familiares e das comunidades rurais”, afirma a justificativa do parlamentar no projeto.

Com a implementação do projeto, serão desenvolvidos na Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico, atividades, ações e campanhas para demonstrar a importância do alimento orgânico e agroecológico, por meio de palestras para agricultores sobre certificação, cuidados na compra e uso de insumos, gerenciamento de riscos na propriedade, cuidados para o processamento de produtos orgânicos, assim como o desenvolvimento de seminários, oficinas, cursos presenciais ou virtuais para orientar consumidores sobre a temática.

Segundo o autor do projeto, a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico promoverá a conscientização sobre a qualidade nutricional dos alimentos orgânicos, destacando a importância ambiental e a promoção do uso sustentável do solo, água e ar.

O objetivo, ainda de acordo com ele, é incentivar a agricultura sustentável e práticas amigáveis ao meio ambiente, envolvendo toda a sociedade na construção de um sistema alimentar mais justo, saudável e sustentável por meio de atividades educativas, culturais e de sensibilização.

“O PL pretende proporcionar opções de produtos saudáveis livres de contaminantes, protegendo a diversidade biológica dos ecossistemas naturais e promovendo a recomposição ou aumento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados. Além disso, incentivará a utilização sustentável do solo, da água e do ar, com base em recursos renováveis e em sistemas agrícolas locais organizados” explicou Cristiano D’Angelo.

Legislação

Projeto de Lei que definiu o termo “agricultura orgânica” e encontra amparo no ordenamento jurídico, em âmbito nacional, desde 2003, com o advento da Lei nº 10831/2003, a qual considera um sistema orgânico de produção aquele que respeita a integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

  

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