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Governo do Amazonas

Sefaz apresenta calendário de pagamento do IPVA 2025

27/12/2024
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Resolução indica os prazos de pagamento do imposto conforme o final da placa do veículo

Fotos: Divulgação SEFAZ

A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) publicou a tabela cronológica de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A resolução da SEFAZ indica os prazos de pagamento do tributo conforme a placa do veículo. Além disso, a tabela também orienta o valor dos descontos por antecipação de pagamento.

O IPVA no estado do Amazonas PODE ser parcelado em até três vezes, caso o pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do imposto, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira parcela da divisão.

O prazo final para pagamento de IPVA dos proprietários de veículos com placa de final 1, por exemplo, é apenas no fim de março de 2025. Mas, caso estes contribuintes queiram parcelar o pagamento em até três vezes devem iniciar o parcelamento até o fim de janeiro ou mesmo quitar o imposto em cota única também neste prazo, com desconto global de 10%.

Da mesma maneira, os proprietários de placas com final dois têm prazo para pagamento do imposto em parcela única no fim de abril, mas podem antecipar o pagamento em até dois meses, ou seja, a partir de fevereiro, com parcelamento de três vezes finalizando até o fim de abril.

A regra segue para as placas com final 3 (prazo final até o fim de maio, com possibilidade de parcelamento em até três vezes, a partir de março, com desconto nas duas primeiras parcelas); placa final 4 (prazo final em junho, com parcelamento a partir de abril); e assim sucessivamente, de acordo com a tabela.

A resolução na íntegra PODE ser acessada por meio do link

https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=d918dbf5-b0ba-4dc1-8a79-1905409f131e.

Valor do IPVA

A alíquota de IPVA no Amazonas varia de 3% a 4% e é calculada com base no valor de mercado dos veículos. Para consultar o valor do seu IPVA e acessar a guia de pagamento, basta acessar o site da SEFAZ ou clicar diretamente no link http://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/101 .

Desconto do Bom condutor

O parcelamento por antecipação não é a única forma de obter desconto no pagamento do IPVA. Com base na Lei nº 03/2015, a Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% no IPVA de contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.

Desde abril do ano passado, a SEFAZ automatizou a verificação de dados dos contribuintes para a solicitação do desconto do Bom Condutor a partir da plataforma Gov.br e não é mais preciso anexar e protocolar certidões que comprovem a ausência de multas. Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da SEFAZ a partir do dia oito de janeiro, por meio do passo a passo descrito no link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 .

IPVA Social

O Governo do Amazonas ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas e agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, do Executivo Estadual, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado dia 04 de setembro na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Com a mudança, duas em cada três motocicletas do Amazonas devem ser beneficiadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado.

O post Sefaz apresenta calendário de pagamento do IPVA 2025 apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
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