na garantia de direitos e no fortalecimento da família”, finalizou.
Com o intuito de colocar em destaque as questões relacionadas à juventude neste Dia Internacional da Juventude, 12/8, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as leis de sua autoria que fortalecem as políticas públicas já existentes e têm como foco esse público. Entre elas, estão a lei que cria o pré-vestibular gratuito, a que proíbe a exigência de experiência anterior para o primeiro emprego e a que facilita o reconhecimento de paternidade.
“Temos hoje no Brasil cerca de 50 milhões de jovens, o que representa quase um quarto da população. Por isso, é importante fortalecermos a legislação para a juventude sempre que possível. Em nosso mandato, temos uma atuação que busca fortalecer a bandeira da juventude e dar voz aos seus anseios. Que não apenas hoje, mas em todos os dias, possamos ser porta-vozes das demandas da juventude”, afirmou o deputado.
Uma das leis de autoria de Cidade é a nº 5.632/2021, que autoriza o Governo do Amazonas a criar o Curso Pré-Vestibular gratuito para jovens de baixa renda. A lei, colocada em prática pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o nome de Pré-Vest, deve atender a mais de 200 mil alunos.
Outra lei que visa melhorar o ingresso do jovem no mercado de trabalho é a nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência prévia na seleção e/ou contratação de candidatos às vagas de estágios. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, há no país atualmente 602,7 mil jovens aprendizes.
“Exigir experiência para seleção ou contratação de estagiários é uma medida infundada e até cruel, tendo em vista que o estágio é a oportunidade que o aluno tem de aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Exigir experiência acaba dificultando o estagiário de iniciar sua carreira e ingressar no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. Nossa lei pretende eliminar um aspecto que é totalmente prejudicial ao jovem no início de sua vida profissional”, disse o deputado.
Também é lei de autoria do deputado presidente a nº 4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas. A medida garante dignidade, autoestima e é mais um mecanismo de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
“Desburocratizar foi um meio que encontramos para contribuir no processo de reconhecimento de paternidade. Nossa lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acredito que mais do que ter o nome do pai na certidão, esse reconhecimento é um avanço na garantia de direitos e no fortalecimento da família”, finalizou.