Caso o Projeto de Lei nº 83/2024, proposto pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), seja aprovado, todas as unidades de saúde do Amazonas serão obrigadas a informar à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) sobre o nascimento de crianças diagnosticadas com cardiopatia congênita. O objetivo é aprimorar a assistência e ampliar as políticas de saúde relacionadas a essa condição, que afeta cerca de 30 mil crianças por ano no Brasil, sendo uma das principais causas de morte na infância. Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), 6% das crianças com essa anomalia não completam um ano de vida. A notificação compulsória permitirá ao Estado implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas ao diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento desses casos. O PL também aprimora a Lei nº 6.506/2023, que institui o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”, determinando que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Amazonas realizem a notificação compulsória à SES/AM. As informações coletadas serão utilizadas para mapear os casos de cardiopatia congênita no Estado e desenvolver políticas públicas adequadas para atender essa população. Com dados precisos, será possível avaliar a prevalência, identificar fatores de risco e direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. A detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visam promover a saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição no Amazonas.