A proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que cria a “Carteira de Informação do Paciente Diabético”, foi transformada na Lei Ordinária nº 6.857/2024. A carteira, que deverá ser fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) a todos os pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado do Estado, traz detalhes sobre a doença, as medicações utilizadas e recomendações em caso de urgência e emergência. Além disso, a carteira contará com um QRCode para facilitar o acesso às informações do paciente. Segundo o deputado, essa medida é fundamental para que o paciente com diabetes possa fornecer informações precisas em caso de atendimentos de urgência ou emergência, garantindo um cuidado a mais com sua saúde e qualidade de vida. A lei prevê que a carteira contenha o nome completo do paciente, os nomes dos pais, o número do RG e CPF, além do indicativo sobre o tipo de diabetes (DM1 ou DM2). A emissão da carteira ficará a cargo do Poder Executivo e os pacientes diabéticos deverão se cadastrar junto à SES-AM para ter acesso ao documento. Vale ressaltar que a falta da carteira não inviabilizará o atendimento e tratamento dos pacientes com diabetes. O Brasil é o quinto país em incidência de diabetes no mundo e a estimativa é que em 2030 haja 21,5 milhões de doentes adultos. No Estado do Amazonas, a doença afeta 5,4% da população. Os principais sintomas do DM tipo 1 incluem vontade frequente de urinar, fome constante, sede constante, perda de peso, fraqueza, fadiga, nervosismo, mudanças de humor, náusea e vômito. Já os sintomas do DM tipo 2 incluem infecções frequentes, alteração visual, dificuldade na cicatrização de feridas, formigamento nos pés e nas mãos, entre outros.