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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Projetos em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas visam a proteção de crianças, adolescentes e mulheres

28/05/2024
Projetos em tramitacao na Assembleia Legislativa do Amazonas visam a protecao de criancas adolescentes e mulheres Foto Hudson Fonseca dDIPY6
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mente por profissionais do sexo feminino.

Entre as 22 matérias em tramitação na pauta ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta terça-feira (28/5), destacam-se projetos voltados à proteção e dignidade de crianças, adolescentes e mulheres. Um deles é o Projeto de Lei nº 345/2024, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), que torna obrigatório notificar à autoridade policial sobre qualquer ato que caracterize infração penal contra crianças e adolescentes. De acordo com o projeto, gestores de unidades escolares, públicas ou privadas, e demais servidores ou funcionários, devem informar imediatamente à autoridade policial sobre qualquer infração penal praticada contra crianças e adolescentes de seu conhecimento. O objetivo é garantir a proteção desses jovens, já que muitas vezes os gestores escolares omitem a notificação de crimes que ocorrem dentro do ambiente escolar.

Outra proposta importante é o Projeto de Lei nº 339/2024, da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), que propõe o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica. Com isso, o agressor será obrigado a utilizar equipamento de monitoramento eletrônico para fiscalização imediata e efetiva das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A medida visa garantir a segurança das vítimas e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas.

A dignidade dos corpos de mulheres e crianças também é tema de um projeto de lei apresentado pela deputada Alessandra Campelo. O PL nº 348/2024 garante a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres durante o processo de preparo para o sepultamento ou cremação no Amazonas. O projeto proíbe qualquer forma de tratamento desrespeitoso, degradante ou abusivo contra o corpo de uma mulher ou criança falecida, e determina que o preparo dos corpos de mulheres seja realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Com isso, busca-se garantir o respeito e a dignidade dessas vítimas até mesmo após a morte.  

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