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Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada

04/07/2024
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Alguns exemplos de venda casada são contratações de seguros em concessionárias e serviços de internet condicionados à aquisição de TV e telefone

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FOTO: João Pedro/Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que condicionar a comercialização de um produto ou serviço atrelado a outro, a chamada venda casada, é considerada uma infração contra a ordem econômica prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas vezes, essa prática é disfarçada de oferta ou promoção, levando o consumidor ao erro e fazendo com que ele adquira algo que não desejava.

A venda casada pode ocorrer de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, essa infração fere os direitos básicos dos consumidores e ressalta a importância da realização de denúncias, para que o órgão continue coibindo essa prática abusiva.

“Além da violação econômica, a venda casada pode induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que está aproveitando uma oferta ou promoção vantajosa, quando na verdade está sendo obrigado a aceitar condições desfavoráveis para a conclusão da compra desejada. Essa prática abusiva também diminui a transparência nas transações comerciais, violando o direito básico do consumidor à informação clara e completa sobre os produtos e serviços que está adquirindo”, destaca Fraxe.

Ainda de acordo com Fraxe, a prática da venda casada, está sujeita a penalidades como a aplicação de multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido. Conforme o diretor-presidente do órgão, alguns exemplos de venda casada são contratações de seguros em concessionárias; os serviços de internet associados à aquisição de TV e telefone; ou a taxa mínima para compras on-line são exemplos claros da prática abusiva.

“Além das implicações financeiras, a venda casada também afeta a confiança do consumidor nas práticas comerciais das empresas envolvidas. Ao sentir-se enganado ou pressionado a realizar uma compra não desejada, o consumidor pode ficar desestimulado a continuar negociando com a empresa, afetando assim sua reputação e sua relação futura com o mercado”, explica a chefa de Departamento Jurídico do Procon, Raquel Lima.

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FOTOS: João Pedro/Procon-AM

Exemplos de venda casada

  • Concessionárias de veículos que condicionam a venda de um carro à contratação de um financiamento específico oferecido pela concessionária;
  • Serviços de telecomunicações que oferecem serviços de internet apenas se o cliente também adquirir serviços de TV e telefone da mesma operadora;
  • Cartões de crédito que incluem automaticamente na fatura um seguro não solicitado pelo consumidor, condicionando a obtenção do cartão de crédito a essa contratação;
  • Agência de viagem que exige que o consumidor compre um seguro de viagem específico junto com o pacote turístico solicitado;
  • Lojas de produtos eletrônicos que condicionam a garantia estendida à compra de um seguro adicional, mesmo que o consumidor não deseje essa extensão de garantia.

Canais de denúncia

Podem ser realizadas denúncias ou reclamações por meio dos seguintes canais oficiais: (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), através do site www.procon.am.gov.br, correio eletrônico: [email protected], ou se preferir, o consumidor pode comparecer a sede do Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, nº 1.500, Aleixo.

O post Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, capa, Denúncias, Governo do Amazonas, SECOM
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