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Governo do Amazonas

Procon-AM orienta sobre direitos do consumidor na hora de comprar o material escolar

03/01/2024
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Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e sempre é recomendado pesquisar antes de comprar

Foto: João Pedro/Procon-AM

Com a proximidade do início das aulas, pais e responsáveis têm se movimentado para a compra do material escolar de seus filhos. Nesse momento, é preciso ficar atento aos direitos do consumidor e aproveitar as recomendações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

A primeira dica é pesquisar o preço em estabelecimentos diferentes. Nem sempre sai mais barato comprar toda a lista em um único local, portanto, variar as lojas pode ser mais econômico. Outra sugestão é que pais e responsáveis podem se reunir para efetuar compras coletivas e negociar um desconto com a loja. Não menos importante, é possível verificar com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente.

Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o Código de Defesa do consumidor – CDC. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.

“A escola que impedir o aluno de reutilizar o material, os pais devem conversar com a instituição antes para resolver. Não sendo atendido, devem procurar o Procon-AM para notificar a escola”, acrescenta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Por outro lado, a escola pode impedir a reutilização do material didático se ele tiver sofrido alguma atualização ou acréscimo em seu conteúdo e não renovar a matrícula em caso de inadimplência do aluno ao final do semestre ou do ano letivo. Os pais, por sua vez, podem entregar o material escolar de forma fracionada com até oito dias de antecedência das aulas.

“As escolas não podem exigir determinada marca de material nem mesmo determinar o estabelecimento que ele deve ser comprado, à exceção do uniforme ou aquele material produzido pela própria escola, a exemplo das escolas de línguas, que muitas possuem o seu próprio material didático”, reforça Fraxe. Ainda segundo o diretor-presidente do Procon-AM, conforme previsto no artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas não podem reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência, a exemplo do histórico escolar ou até mesmo o diploma.

O Procon-AM lembra, também, que no plano pedagógico deve constar os itens que estão sendo exigidos na lista de material escolar, com o quantitativo e a justificativa para utilização de cada material. As escolas devem fornecer esse documento para os pais e responsáveis.

Por fim, o Procon-AM orienta que, em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o Instituto de Defesa do Consumidor por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: [email protected]. Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
Redação Informe Manaus 03/01/2024 03/01/2024
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