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Governo do Amazonas

Procon-AM autua hospital particular por demora no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista

05/06/2024
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As denúncias foram feitas por um grupo de 40 mães, que relataram a demora da empresa no atendimento das crianças

Fotos: João Pedro/Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuou um hospital da rede privada por demora no atendimento das crianças com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As denúncias foram feitas por um grupo de aproximadamente 40 mães, que relataram que as crianças não estavam recebendo tratamento de terapia por parte do hospital. Metade desse grupo também informou que não conseguia agendar acompanhamento médico.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o órgão compreende a urgência dessas famílias em garantir um tratamento digno e adequado aos seus filhos e não medirá esforços para que a lei seja cumprida.

“Temos recebido denúncias sobre má prestação de serviço, recusa de atendimento ou problemas com procedimentos por parte dos planos de saúde, especialmente no tratamento de crianças com transtorno do espectro autista. Estamos atentos para garantir os direitos dessas crianças que tanto precisam desses tratamentos”, afirmou Fraxe.

O hospital terá até 05 dias para apresentar ao Procon-AM a programação dos atendimentos das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a chefe do Departamento Jurídico do Procon-AM, Raquel Lima, o descumprimento da norma implicará nas sessões administrativas cabíveis. “Caso não venha a cumprir a determinação do órgão, de apresentar a programação dos atendimentos dessas crianças, a empresa terá que pagar multa”, destacou.

A legislação do Estado do Amazonas, por meio da Lei n.º 4.706, de 27 de dezembro de 2018, garante que o atendimento seja prioritário e especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive com a oferta de terapias específicas.

Normas da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) órgão responsável por regulamentar o setor de planos de saúde no país define através da Resolução Normativa n.º 259, de 17 de junho de 2011, que as consultas básicas devem ser agendadas em até 7 dias úteis, e consultas/sessões com fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo em até 10 dias úteis.

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