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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Presidente Roberto Cidade defende criação de Política Estadual de incentivo ao plantio do babaçu para o fortalecimento da economia no interior do Estado

02/07/2024
Presidente Roberto Cidade defende criacao de Politica Estadual de incentivo ao plantio do babacu para o fortalecimento da economia no interior do Estado Foto Herick Pereira uJGWUY
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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), atual Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é co-autor do Projeto de Lei nº 359 de 2024, que tem como objetivo instituir a Política Estadual para o Manejo Sustentável e Plantio da Palmeira do Babaçu (Orbignya martiana). O PL, de autoria original do deputado Sinésio Campos (PT), visa identificar e delimitar áreas adequadas para a extração e produção do babaçu, garantir a qualidade da palmeira e seus derivados, além de impulsionar a comercialização e o consumo desses produtos.

Segundo o deputado presidente, a exploração do babaçu já é uma atividade econômica importante em diversos estados brasileiros, como Maranhão, Piauí e Ceará, e o Amazonas possui um grande potencial para também se beneficiar dessa fonte de renda. No entanto, é necessário que essa exploração seja feita de forma ordenada para evitar danos ao meio ambiente. De acordo com o texto-base do PL, estima-se que o Estado do Amazonas possua mais de 20 milhões de hectares de babaçu.

A expectativa é que a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Babaçu possa estimular a produção agrícola familiar, contribuir para a redução da pobreza e desigualdade social, preservar a biodiversidade da região e manter os modos de vida das comunidades tradicionais. Além disso, a medida pode impulsionar o comércio local e gerar emprego e renda.

O deputado Sinésio é o autor principal do projeto e possui levantamentos que mostram que a cultura do babaçu pode beneficiar milhares de famílias com trabalho, emprego e renda, além de contribuir para o desenvolvimento econômico dos municípios de Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Urucurituba, Maués e Canutama.

De acordo com o PL, são considerados derivados do babaçu a amêndoa, a farinha, o óleo, a casca e produtos industrializados que contenham farinha ou óleo em sua composição. O babaçu é uma palmeira nativa da região Norte e Nordeste do Brasil e é uma das mais importantes da família das palmáceas (Arecaceae). Seus frutos possuem sementes oleaginosas e comestíveis, das quais se extrai um óleo utilizado na alimentação, remédios e na fabricação de biocombustíveis.

Além da amêndoa, outras partes da palmeira também são utilizadas, como as folhas e palhas para a produção de objetos artesanais, o caule para adubo e estrutura de construções, a casca do coco para a produção de carvão vegetal, o mesocarpo para a produção de mingau e a amêndoa para a extração de óleo e azeite, utilizados na alimentação, combustível, lubrificante, cosméticos, fitoterápicos e produtos de higiene pessoal.  

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