O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), liderou nesta quarta-feira (26/6) uma votação com uma ampla pauta de projetos, incluindo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PLDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual e define as diretrizes de política fiscal. Em seu discurso, o deputado destacou a importância de se ter uma visão clara do orçamento para os próximos anos, especialmente diante da seca severa que afetou as indústrias e deve resultar em um crescimento limitado em 2024. Ele também ressaltou a agilidade da Assembleia em aprovar o PLDO, o que permitirá que os ajustes necessários sejam feitos pelos poderes com antecedência. O PLDO estabelece percentuais de 8,31% para o Poder Judiciário, 3,6% para o Ministério Público Estadual (MPE), 4,1% para a Assembleia Legislativa, 3,4% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e 1,6% para a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). Entre as 36 propostas aprovadas na sessão desta quarta-feira está o Projeto de Lei nº 741 de 2023, de autoria de Roberto Cidade, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico. A medida tem como objetivo promover um ambiente mais humanizado e acolhedor emocionalmente durante o parto, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O deputado ressaltou que a presença do pai ou acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados. Além disso, a proibição da cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades particulares garantirá a igualdade de acesso a esse momento importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos. A proposta abrange todos os valores cobrados a título de higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar no centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.