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Governo do Amazonas

PGE-AM derruba liminar e mantém suspensão de registro de empresa por endereço não localizado

12/07/2024
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A decisão inicial que obrigava o Estado do Amazonas a rever a suspensão foi cassada

FOTO: Divulgação / PGE-AM

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) conseguiu reverter uma liminar que havia sido concedida em favor de uma empresa que alegava ter sofrido violação de direito líquido e certo quanto ao desempenho de sua atividade econômica, após a suspensão de seu registro de funcionamento. A decisão foi proferida pelo Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Na análise do caso, o Relator destacou a importância de distinguir entre obrigações tributárias principais e acessórias. As obrigações acessórias são fundamentais para que o Estado possa exercer sua função de arrecadação tributária, sendo essencial a localização do contribuinte.

A PGE-AM, representada pela Procuradora Vívian Maria Oliveira da Frota, recorreu à decisão liminar com base no Código Tributário do Amazonas. Este código estipula que o contribuinte que não cumprir as obrigações tributárias acessórias PODE ter seu cadastro no Cadastro de Contribuintes do Amazonas (CCA) suspenso de ofício. A suspensão PODE ser declarada unilateralmente, especialmente quando o contribuinte não é localizado no endereço registrado.

O TJAM acatou o recurso da PGE-AM, reconhecendo a ausência de ilegalidade na conduta administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). A suspensão do registro da empresa foi confirmada devido à impossibilidade de localizar o contribuinte no endereço cadastrado, conforme verificado em ação fiscal.

Durante o processo, foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, com a empresa sendo notificada das irregularidades e pendências tributárias via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). No entanto, a empresa não apresentou os esclarecimentos necessários.

A decisão final reafirma que, embora a Constituição permita o livre exercício de atividades econômicas, esta liberdade está sujeita a restrições legais que asseguram a fiscalização tributária, essencial para a manutenção da ordem econômica e financeira do Estado.

O post PGE-AM derruba liminar e mantém suspensão de registro de empresa por endereço não localizado apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Amazonas, SECOM
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