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Meio Ambiente

MPAM move ação civil pública por falta de acessibilidade em site da Adaf

20/06/2024
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Criado: Quarta, 19 Junho 2024 17:15

Ação requer implementação de recursos como legendas, intérprete de Libras, audiodescrição e outros formatos acessíveis, sob pena de multa e outras sanções

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, instaurou, na última terça-feira (18/06), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), obrigando o órgão a implementar medidas de acessibilidade em seu site eletrônico, conforme determina a legislação vigente.

A iniciativa surgiu após a promotoria receber uma denúncia em 2022, solicitando que os sites públicos do Amazonas se tornassem mais acessíveis para pessoas com deficiência. O promotor de Justiça Vitor Fonsêca explicou que todos os órgãos oficiados responderam e mostraram progressos na acessibilidade de seus sites, com exceção da Adaf, que não respondeu às solicitações e não fez melhorias significativas.

“Estamos acompanhando há algum tempo a acessibilidade de sites do poder público para pessoas com deficiência. Todos os órgãos responderam aos nossos ofícios e têm desenvolvido e melhorado a acessibilidade dos sítios eletrônicos. A Adaf foi o único órgão que não respondeu e não evoluiu sobre o tema. Por isso, foi necessário propor a ação civil pública”, destacou o promotor de Justiça Vitor Fonsêca, titular da 42ª PJ.

Segundo a Promotoria, a Adaf não possui mecanismos de acessibilidade em seu site e não obteve resultados positivos no Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios (ASES), ferramenta do Governo Federal que avalia a acessibilidade de páginas eletrônicas. Esse cenário levou à intervenção judicial para assegurar que a agência cumpra as normas estabelecidas nas Leis n.º 13.146/2015 e n.º 241/2015.

A ação solicita que a Adaf seja compelida a garantir pelo menos 80% de acessibilidade no site, conforme avaliação do ASES, dentro de um prazo de 45 dias. Além disso, requer a implementação de recursos como legendas, intérprete de Libras, audiodescrição e outros formatos acessíveis, sob pena de multa diária e outras sanções.

O MPAM também solicitou a tramitação prioritária do processo, dispensando a audiência de conciliação devida à falta de resposta da agência durante o procedimento extrajudicial.

A ação representa a luta pela inclusão digital e pelo cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência no Amazonas.

Texto e foto: Yasmin Siqueira

  

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