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Governo do Amazonas

Mais de 67 mil pessoas receberam gratuidade total ou parcial no transporte rodoviário intermunicipal entre janeiro e setembro de 2024

08/10/2024
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O dado é da Arsepam, responsável por fiscalizar e garantir o benefício

FOTOS: Herlam Glória/Arsepam

De janeiro a setembro de 2024, 67.503 passageiros usufruíram do direito à gratuidade no serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros. O levantamento é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam), responsável por fiscalizar e garantir esse benefício aos públicos do sistema.

Ao todo, 40.775 pessoas receberam gratuidade total e 26.728 tiveram desconto de 50%. O direito é assegurado aos passageiros com deficiência reconhecida pela Lei Federal nº 13.146/2015; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; policiais e bombeiros em serviço; crianças de até 10 anos de idade; e alunos da rede escolar devidamente uniformizados.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a Agência Reguladora trabalha para assegurar o cumprimento do benefício para os que mais precisam. “A Arsepam trabalha para garantir os direitos dos usuários e das operadoras. Caso as operadoras não cumpram as regras de gratuidade, a população pode entrar em contato com a Ouvidoria da autarquia e fazer suas denúncias”, afirmou.

Mais detalhes

Os maiores beneficiados foram os idosos, que representam 76,34% das gratuidades, com 51.533, sendo 25.365 totais e 26.168 parciais. Outros públicos também tiveram acesso, como crianças (8.257 – 12,23%), pessoas com deficiência (4.959 – 7,34%), policiais e bombeiros (2.750 – 4,07%) e estudantes (4 – 0,05%).

Como conseguir o benefício

Para garantir a gratuidade ou o desconto na passagem, o usuário enquadrado em uma das categorias deve se dirigir ao guichê da empresa de transporte e solicitar o benefício até três horas antes da viagem. É necessário estar com documentos de identificação com foto para comprovação.

Os policiais e bombeiros militares devem apresentar documento que comprove o deslocamento em razão do exercício da função. No caso das duas vagas destinadas a idosos (Lei Estadual nº 4.463) e Pessoas com Deficiência (PcDs) (Lei Promulgada n° 241/2015) terem sido ocupadas, é possível solicitar o desconto de até 50% na passagem.

Para as PcDs, é necessário que a pessoa ou responsável apresente laudos que comprovem a condição ou que estejam com as carteiras emitidas pelo Governo do Estado do Amazonas, como o Passe Legal, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD) ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

FOTOS: Herlam Glória/Arsepam

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas ou descumprimento do direito, o usuário pode entrar em contato com a Ouvidoria da Arsepam. São quatro canais de atendimento: os telefones 0800 280 8585 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) e (92) 2020-1117 (que possui WhatsApp 24 horas); o Sistema de Ouvidorias (Fala.BR); e o e-mail institucional [email protected].

As manifestações também podem ser feitas presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, nas dependências da sede da Ouvidoria no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Bombeiros, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas, Manaus, SECOM
Redação Informe Manaus 08/10/2024 08/10/2024
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