A presença do pai ou de um acompanhante no centro obstétrico é fundamental para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Por isso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sancionou a Lei nº 7.001/24, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto. Essa medida contribui para uma cultura de atenção humanizada e acolhedora, além de promover a igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos. A legislação proíbe a cobrança de valores relacionados à higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para a entrada no centro obstétrico. A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados. Além disso, um levantamento do Ministério da Saúde mostra que países que permitem o acesso livre ao centro obstétrico para acompanhantes durante o parto apresentam índices menores de violência obstétrica e complicações psicológicas decorrentes do processo de parturição.