Com o objetivo de promover um ambiente escolar mais harmonioso e prevenir situações de violência e hostilidade, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve aprovada a Lei nº 5.630/2021, que estabelece a implementação de técnicas da Justiça Restaurativa para solução de conflitos no ambiente escolar. De acordo com a proposta, a Rede Estadual de Ensino deve adotar as técnicas da Justiça Restaurativa, baseadas na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para resolver conflitos que ocorram dentro da escola. A Lei enfatiza o diálogo como principal ferramenta para a resolução de conflitos, incentivando o indivíduo causador de ofensas a refletir sobre suas ações e reparar os danos causados. O deputado presidente ressalta que a Lei é mais um instrumento de combate ao bullying e outras formas de violência no ambiente escolar, que podem levar a consequências graves, como o abandono escolar ou até mesmo situações extremas de violência e morte. Para ele, é fundamental garantir que a escola seja um espaço de aprendizado saudável. Os procedimentos restaurativos têm como objetivo contribuir para que as comunidades escolares que enfrentam situações de violência entre seus membros possam estabelecer diálogos e resolver conflitos de forma pacífica, prevenindo a criminalização de condutas em conflitos de menor gravidade. Além disso, busca restabelecer os laços que foram rompidos pelo conflito, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes. A legislação também visa promover a compreensão mútua entre as partes, facilitando o diálogo e valorizando os sentimentos e necessidades de todos os envolvidos. A abordagem dos conflitos de forma democrática, com ações construtivas que beneficiem a todos, é outro objetivo da Lei. Além disso, a escola deve capacitar seus colaboradores para implementar práticas restaurativas na resolução de conflitos, trabalhando em parceria com alunos, famílias e outros atores da comunidade. A Lei também prevê a realização de atividades preventivas, como palestras, orientações e informações sobre direitos e deveres. Através da Justiça Restaurativa, a escola deve promover o resgate de valores como empatia, empoderamento, esperança, honestidade, humildade, interconexão, participação, percepção, respeito e responsabilidade. No entanto, os procedimentos de Justiça Restaurativa não excluem a possibilidade de acionar os órgãos do Poder Judiciário quando os procedimentos adotados se mostrarem ineficazes.